Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
fc074012
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
Determinado Código Tributário Estadual (GTE), que praticamente reproduzia o Código Tributário Nacional (CTN), acrescentou, no artigo que arrola as hipóteses de extinção do crédito tributário, uma hipótese nova de extinção, não contemplada no CTN: o perdão cívico do crédito tributário, que se destinava a todos os contribuintes que houvessem doado fundos para a campanha do então governador.De acordo com esse CTE, caberia à autoridade julgadora monocrática, nos processos administrativos tributários, aplicar esse perdão aos contribuintes doadores de campanha, ficando o referido perdão limitado ao montante da doação comprovadamente efetuada.De acordo com o Código Tributário Nacional, caso essas autoridades julgadoras aplicassem a regra do perdão cívico, elas
Adeveriam comunicar o falo ao Ministério Público, de ofício, para verificação da existência de eventual crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária.
Bdeveriam encaminhar o processo para apreciação do plenário do órgão julgador.
Cficariam sujeitas à responsabilização funcional na forma da lei.
Ddeveriam recorrer de ofício da aplicação dessa norma.
Epoderiam comunicar o fato ao Ministério Público, de ofício, para ratificação do procedimento de perdão, dependendo do montante do valor perdoado.
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GabaritoC — ficariam sujeitas à responsabilização funcional na forma da lei.
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Extinção do crédito tributário – Taxatividade do CTN e responsabilidade funcional
Gabarito: letra C. De acordo com o Código Tributário Nacional, as hipóteses de extinção do crédito tributário são taxativas (art. 156 do CTN). A criação de uma nova causa por lei estadual – no caso, o "perdão cívico" – é inválida. Se o julgador administrativo aplica essa regra ilegal, pratica ato contrário ao ordenamento e fica sujeito à responsabilização funcional na forma da lei (responsabilidade administrativa, civil e penal, se for o caso). Nenhuma das outras alternativas (comunicação ao MP, recurso de ofício, etc.) é consequência automática prevista no CTN para esse ato.
A questão cobra o princípio da taxatividade das causas de extinção: o CTN, em seu art. 156, enumera exaustivamente as modalidades (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, etc.). Uma lei estadual (ou municipal) não pode acrescentar hipótese diversa, sob pena de violação direta ao CTN, que é norma geral de Direito Tributário (art. 24, §1º, da CF c/c art. 146, III, alínea 'b', da CF).
Informação complementar: Ainda que a remissão (perdão do crédito) seja uma das formas de extinção, ela só pode ser concedida por lei específica e nos termos do art. 172 do CTN. O "perdão cívico" criado pelo Código Estadual, atrelado a doação eleitoral, não é hipótese legal nem observa os requisitos do CTN, configurando ato ilegal do julgador que o aplicar.
Alternativa
Descrição
Consequência prevista no CTN
Correta?
A
Comunicar o fato ao Ministério Público, de ofício, para verificação de eventual crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária
Não há dever automático de comunicação ao MP nesse contexto
❌ Incorreta
B
Encaminhar o processo para apreciação do plenário do órgão julgador
O CTN não exige essa providência para aplicação de lei estadual inválida
❌ Incorreta
C
Ficar sujeito à responsabilização funcional na forma da lei
Aplicar norma local que cria hipótese de extinção não prevista no CTN é ato ilegal, sujeitando o julgador à responsabilidade administrativa, civil e penal
✅ Correta
D
Recorrer de ofício da aplicação dessa norma
O CTN não prevê recurso de ofício como consequência automática
❌ Incorreta
E
Poder comunicar o fato ao Ministério Público, de ofício, para ratificação do procedimento de perdão, dependendo do montante
Não há previsão de comunicação ao MP para ratificação no CTN
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há dever automático de comunicar o Ministério Público para apuração de crime. A eventual existência de sonegação fiscal não decorre diretamente da aplicação do perdão cívico, e o CTN não impõe essa providência ao julgador nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O encaminhamento ao plenário do órgão julgador não é exigido pelo CTN para o ato de aplicar uma lei estadual inválida. Essa alternativa não encontra amparo no sistema de extinção do crédito tributário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN impõe que as autoridades administrativas ajam em conformidade com a lei. Aplicar uma norma local que cria hipótese de extinção não prevista no CTN caracteriza ilegalidade funcional, sujeitando o agente à responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável (por exemplo, Lei 8.112/90 para servidores federais, ou leis estaduais/municipais correspondentes).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de recurso de ofício obrigatório para o caso de aplicação de hipótese de extinção inválida. O recurso de ofício é instituto previsto em situações específicas (ex.: decisão favorável ao contribuinte em processo administrativo), mas não se aplica genericamente a este ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A comunicação facultativa ao Ministério Público também não é consequência prevista no CTN para a situação. A responsabilização funcional independe de comunicação ou ratificação pelo MP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura hipóteses de extinção lícitas (como a remissão) com a criação ilegal de nova causa. O candidato pode pensar que o perdão cívico seria uma espécie de remissão, mas a remissão exige lei específica e não pode ser vinculada a doações de campanha. Fique atento: o rol do art. 156 do CTN é taxativo; lei estadual ou municipal não pode ampliá-lo. Consequência da aplicação de ato ilegal = responsabilização do agente.