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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc074016
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
De acordo com a disciplina estabelecida na Lei Complementar no 214/2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
  1. Aé uma entidade pública com caráter técnico, político e operacional, sob regime especial,, com sede rotativa pelas capitais dos 26 Estados e foro no Distrito Federal, sem independência, orçamentária ou financeira, mas dotado de independência administrativa e técnica.
  2. Bpoderá implementar, juntamente com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, soluções integradas para a futura administração e a cobrança do IBS e da CBS.
  3. Cé uma entidade pública com caráter técnico, político e operacional, sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, sem: independência administrativa, orçamentária ou financeira, mas dotado de independência técnica.
  4. Dterá sua atuação caracterizada pela estreita vinculação, tutela e subordinação hierárquica à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e â Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  5. Eobservará o princípio da publicidade, mediante veiculação de seus atos normativos, exclusivamente por meio eletrônico, disponibilizado na internet, ou pelo Diário Oficial da União.
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GabaritoB — poderá implementar, juntamente com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, soluções integradas para a futura administração e a cobrança do IBS e da CBS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) na LC 214/2025

Gabarito: letra B. O art. 480, §3º, da LC 214/2025 estabelece que o CGIBS, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão implementar soluções integradas para a futura administração e cobrança do IBS e da CBS. A alternativa B reproduz esse dispositivo com exatidão.

A banca explora os detalhes da natureza jurídica e das competências do CGIBS, exigindo conhecimento literal da LC 214/2025. Vejamos cada alternativa:

Art. 480, §1LC-214-2025

Art. 480 — Fica instituído, até 31 de dezembro de 2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

§ 1º — O CGIBS, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Complementar, terá sua atuação caracterizada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública.

§ 3º — O CGIBS, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão implementar soluções integradas para a futura administração e a cobrança do IBS e da CBS.

§ 7º — O CGIBS observará o princípio da publicidade, mediante veiculação de seus atos normativos, preferencialmente por meio eletrônico, disponibilizado na internet.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CGIBS tem caráter político (a lei diz apenas "técnico e operacional"), que sua sede é rotativa (a lei fixa sede e foro no DF) e que não possui independência orçamentária ou financeira (a lei lhe confere as quatro independências). Erro triplo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §3º do art. 480: "poderá implementar, juntamente com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, soluções integradas para a futura administração e a cobrança do IBS e da CBS." Perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao mencionar sede e foro no DF, mas erra ao incluir caráter político (inexistente) e ao afirmar que não possui independência administrativa, orçamentária ou financeira. Na verdade, o CGIBS detém todas essas independências (técnica, administrativa, orçamentária e financeira).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o CGIBS tem "estreita vinculação, tutela e subordinação hierárquica" à RFB e à PGFN. O §1º é categórico: "ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública". Portanto, exato oposto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a veiculação dos atos normativos será exclusivamente por meio eletrônico ou pelo Diário Oficial da União. O §7º diz "preferencialmente por meio eletrônico", o que admite outros meios. Além disso, não menciona o Diário Oficial da União. Erro de exclusividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: "caráter técnico e operacional" vira "político"; "sede e foro no DF" vira "rotativa"; "independência plena" vira "sem independência"; "ausência de subordinação" vira "subordinação"; "preferencialmente" vira "exclusivamente". Treine a leitura literal dos dispositivos para não cair nessas armadilhas.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra B.

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