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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2025

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fc074098
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
No que se refere à evidência de auditoria apropriada e suficiente e ao risco de auditoria:
  1. APara obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável, possibilitando a ele conter distorções relevantes e nelas basear a sua opinião.
  2. BAsseguração razoável implica um nível completo de segurança, exigindo que o auditor reduza o risco de auditoria a zero, garantindo que as demonstrações contábeis estão totalmente livres de distorções relevantes.
  3. CO risco de detecção é definido como o risco de que os procedimentos do auditor, ao serem aplicados, introduzam uma distorção relevante nas demonstrações contábeis que anteriormente não existia.
  4. DO risco de auditoria abrange também o risco de negócio do auditor, como perdas decorrentes de litígios ou publicidade adversa relacionados à auditoria das demonstrações contábeis.
  5. EA adequação da evidência de auditoria é a medida da quantidade de evidência obtida, sendo afetada pela avaliação dos riscos de distorção relevante, enquanto a suficiência refere-se à qualidade dessa evidência.
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GabaritoA — Para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável, possibilitando a ele conter distorções relevantes e nelas basear a sua opinião.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Risco de Auditoria e Evidência de Auditoria

Gabarito: letra A. De acordo com a NBC TA 200, o auditor deve obter segurança razoável, o que exige evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Essa é a definição correta, que a alternativa A reproduz com fidelidade. As demais incorrem em erros conceituais típicos, como confundir segurança razoável com absoluta, inverter definições de risco de detecção ou trocar os conceitos de suficiência e adequação da evidência.

Alternativa

Conceito de Segurança Razoável / Risco de Auditoria

Definição de Risco de Detecção

Relação Evidência e Risco

A (Gabarito)

Reduzir risco a nível baixo aceitável, baseando opinião nas distorções detectadas

(Não abordado)

Evidência apropriada e suficiente para segurança razoável

B

Nível completo de segurança, risco zero, garantia total

(Não abordado)

(Não abordado)

C

(Não abordado)

Risco de que procedimentos do auditor introduzam distorção

(Não abordado)

D

Inclui risco de negócio do auditor (litígios, publicidade adversa)

(Não abordado)

(Não abordado)

E

(Não abordado)

(Não abordado)

Inverte adequação (quantidade) e suficiência (qualidade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que, para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável, "possibilitando a ele conter distorções relevantes e nelas basear a sua opinião". Embora o verbo "conter" seja atípico (o normal seria "detectar" ou "identificar"), a essência está correta: a segurança razoável é alcançada quando o risco de auditoria é reduzido a um nível baixo e a opinião se baseia nas distorções detectadas. Esse conceito está alinhado com a NBC TA 200, que define segurança razoável como um nível elevado de segurança, mas não absoluto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "asseguração razoável implica um nível completo de segurança, exigindo que o auditor reduza o risco de auditoria a zero, garantindo que as demonstrações contábeis estão totalmente livres de distorções relevantes". Erro grave: a segurança razoável não é completa nem elimina todo o risco. A NBC TA 200 deixa claro que a asseguração razoável é um nível elevado, mas há limitações inerentes (julgamento, uso de amostragem, limitações de controle interno) que impedem a redução do risco a zero. O auditor busca reduzir o risco a um nível aceitavelmente baixo, não a zero.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define o risco de detecção como "o risco de que os procedimentos do auditor, ao serem aplicados, introduzam uma distorção relevante nas demonstrações contábeis que anteriormente não existia". Isso é incorreto. O risco de detecção é o risco de que os procedimentos do auditor não detectem uma distorção relevante existente. A confusão é comum: o risco de introduzir erro refere-se a erro do auditor, mas não é a definição técnica de risco de detecção (NBC TA 200).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o risco de auditoria abrange também o risco de negócio do auditor, como perdas decorrentes de litígios ou publicidade adversa. Isso é falso. O risco de auditoria é exclusivamente o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Os riscos de negócio do auditor (risco de reputação, risco de litígio) são distintos e não fazem parte do conceito de risco de auditoria conforme as normas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos de adequação e suficiência da evidência de auditoria. A alternativa diz que "a adequação da evidência de auditoria é a medida da quantidade de evidência obtida, sendo afetada pela avaliação dos riscos de distorção relevante, enquanto a suficiência refere-se à qualidade dessa evidência". O correto é o oposto: suficiência é a medida da quantidade de evidência; adequação (ou apropriação) é a medida da qualidade (relevância e confiabilidade). Essa troca é uma armadilha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de suficiência (quantidade) e adequação (qualidade). Na prova, lembre-se: Suficiência = quantidade; Adequação = qualidade. Assim você não cai nessa inversão.


Gabarito: letra A — única alternativa que reflete corretamente os conceitos de segurança razoável e risco de auditoria.

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