Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2025
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fc074098
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
No que se refere à evidência de auditoria apropriada e suficiente e ao risco de auditoria:
APara obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável, possibilitando a ele conter distorções relevantes e nelas basear a sua opinião.
BAsseguração razoável implica um nível completo de segurança, exigindo que o auditor reduza o risco de auditoria a zero, garantindo que as demonstrações contábeis estão totalmente livres de distorções relevantes.
CO risco de detecção é definido como o risco de que os procedimentos do auditor, ao serem aplicados, introduzam uma distorção relevante nas demonstrações contábeis que anteriormente não existia.
DO risco de auditoria abrange também o risco de negócio do auditor, como perdas decorrentes de litígios ou publicidade adversa relacionados à auditoria das demonstrações contábeis.
EA adequação da evidência de auditoria é a medida da quantidade de evidência obtida, sendo afetada pela avaliação dos riscos de distorção relevante, enquanto a suficiência refere-se à qualidade dessa evidência.
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GabaritoA — Para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável, possibilitando a ele conter distorções relevantes e nelas basear a sua opinião.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Risco de Auditoria e Evidência de Auditoria
Gabarito: letra A. De acordo com a NBC TA 200, o auditor deve obter segurança razoável, o que exige evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Essa é a definição correta, que a alternativa A reproduz com fidelidade. As demais incorrem em erros conceituais típicos, como confundir segurança razoável com absoluta, inverter definições de risco de detecção ou trocar os conceitos de suficiência e adequação da evidência.
Alternativa
Conceito de Segurança Razoável / Risco de Auditoria
Definição de Risco de Detecção
Relação Evidência e Risco
A (Gabarito)
Reduzir risco a nível baixo aceitável, baseando opinião nas distorções detectadas
(Não abordado)
Evidência apropriada e suficiente para segurança razoável
B
Nível completo de segurança, risco zero, garantia total
(Não abordado)
(Não abordado)
C
(Não abordado)
Risco de que procedimentos do auditor introduzam distorção
(Não abordado)
D
Inclui risco de negócio do auditor (litígios, publicidade adversa)
(Não abordado)
(Não abordado)
E
(Não abordado)
(Não abordado)
Inverte adequação (quantidade) e suficiência (qualidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que, para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável, "possibilitando a ele conter distorções relevantes e nelas basear a sua opinião". Embora o verbo "conter" seja atípico (o normal seria "detectar" ou "identificar"), a essência está correta: a segurança razoável é alcançada quando o risco de auditoria é reduzido a um nível baixo e a opinião se baseia nas distorções detectadas. Esse conceito está alinhado com a NBC TA 200, que define segurança razoável como um nível elevado de segurança, mas não absoluto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "asseguração razoável implica um nível completo de segurança, exigindo que o auditor reduza o risco de auditoria a zero, garantindo que as demonstrações contábeis estão totalmente livres de distorções relevantes". Erro grave: a segurança razoável não é completa nem elimina todo o risco. A NBC TA 200 deixa claro que a asseguração razoável é um nível elevado, mas há limitações inerentes (julgamento, uso de amostragem, limitações de controle interno) que impedem a redução do risco a zero. O auditor busca reduzir o risco a um nível aceitavelmente baixo, não a zero.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define o risco de detecção como "o risco de que os procedimentos do auditor, ao serem aplicados, introduzam uma distorção relevante nas demonstrações contábeis que anteriormente não existia". Isso é incorreto. O risco de detecção é o risco de que os procedimentos do auditor não detectem uma distorção relevante existente. A confusão é comum: o risco de introduzir erro refere-se a erro do auditor, mas não é a definição técnica de risco de detecção (NBC TA 200).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o risco de auditoria abrange também o risco de negócio do auditor, como perdas decorrentes de litígios ou publicidade adversa. Isso é falso. O risco de auditoria é exclusivamente o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Os riscos de negócio do auditor (risco de reputação, risco de litígio) são distintos e não fazem parte do conceito de risco de auditoria conforme as normas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos de adequação e suficiência da evidência de auditoria. A alternativa diz que "a adequação da evidência de auditoria é a medida da quantidade de evidência obtida, sendo afetada pela avaliação dos riscos de distorção relevante, enquanto a suficiência refere-se à qualidade dessa evidência". O correto é o oposto: suficiência é a medida da quantidade de evidência; adequação (ou apropriação) é a medida da qualidade (relevância e confiabilidade). Essa troca é uma armadilha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de suficiência (quantidade) e adequação (qualidade). Na prova, lembre-se: Suficiência = quantidade; Adequação = qualidade. Assim você não cai nessa inversão.
Gabarito: letra A — única alternativa que reflete corretamente os conceitos de segurança razoável e risco de auditoria.