Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FCC 2025
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
fc074104
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
Em 16/10/2024, foi assinado um contrato para a prestação de serviços de limpeza no valor de R$ 7.000. A realização do empenho, da liquidação e do pagamento relativos aos serviços contratados ocorrem pelo valor do contrato, respectivamente, nas datas de 21/10/2024, 30/10/2024 e 04/11/2024. A prestação dos serviços ocorreu entre os dias 27/10/2024 e 29/10/2024. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o
Aresultado patrimonial da entidade pública é negativamente modificado em 16/10/2024.
Bresultado da execução orçamentária da entidade pública é negativamente modificado em 04/11/2024.
Cresultado patrimonial da entidade pública é negativamente modificado em 30/10/2024.
Dresultado da execução orçamentária da entidade pública é negativamente modificado em 21/10/2024.
Eempenho representa o momento do fato gerador dessa despesa pelo regime de competência.
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GabaritoD — resultado da execução orçamentária da entidade pública é negativamente modificado em 21/10/2024.
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Resultado da Execução Orçamentária (Lei nº 4.320/1964 e MCASP)
Gabarito: letra D. O resultado da execução orçamentária (superávit/déficit) é apurado pelo confronto entre receita arrecadada e despesa empenhada, conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964. A despesa orçamentária é considerada realizada no momento do empenho, independentemente de liquidação ou pagamento. No caso, o empenho ocorreu em 21/10/2024, data em que o resultado orçamentário é negativamente modificado (déficit).
A banca testa a diferença entre resultado patrimonial (regime de competência) e resultado orçamentário (regime de caixa orçamentário, com empenho como marco). É essencial saber que o empenho é o ato que cria a obrigação de pagar e impacta o resultado orçamentário, enquanto a variação patrimonial diminutiva (VPD) ocorre com a prestação do serviço (fato gerador), afetando o resultado patrimonial.
1Assinatura do contrato (16/10)Ato administrativo
2Empenho (21/10)Afeta resultado orçamentário
3Prestação do serviço (27-29/10)Afeta resultado patrimonial (VPD)
4Liquidação (30/10)Verificação do direito
5Pagamento (04/11)Etapa financeira
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o resultado patrimonial é modificado em 16/10/2024 (assinatura do contrato). A assinatura do contrato é um ato administrativo que gera direitos e obrigações, mas não constitui fato gerador de variação patrimonial diminutiva. O resultado patrimonial é afetado quando ocorre a prestação do serviço (27 a 29/10), pelo regime de competência. Portanto, a data está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o resultado da execução orçamentária é modificado em 04/11/2024 (pagamento). O resultado orçamentário é impactado no momento do empenho, não no pagamento. O pagamento é uma etapa financeira que não altera o resultado orçamentário, que já foi registrado no empenho. A banca inverte o momento: o candidato pode pensar que o pagamento é o evento relevante, mas a lei determina o empenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o resultado patrimonial é modificado em 30/10/2024 (liquidação). A liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor, mas não é o fato gerador da despesa para o regime de competência. A VPD ocorre quando o serviço é prestado (27 a 29/10), e a liquidação apenas confirma a regularidade. Portanto, a data está incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o resultado da execução orçamentária é modificado em 21/10/2024 (empenho). Conforme a Lei nº 4.320/1964, art. 35, a despesa orçamentária é considerada realizada no exercício em que for legalmente empenhada. Assim, o empenho reduz o superávit ou aumenta o déficit orçamentário. A data coincide com o empenho, que é o correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que o empenho representa o momento do fato gerador da despesa pelo regime de competência. No regime de competência, o fato gerador é a ocorrência do fato (prestação do serviço), e não o empenho. O empenho é o estágio da despesa orçamentária, mas não define a competência patrimonial. Essa alternativa confunde os regimes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o momento do resultado orçamentário (empenho) pelo resultado patrimonial (serviço prestado) e vice-versa. Nas alternativas, ela coloca datas que são de outros estágios (assinatura, liquidação, pagamento) para testar se o candidato sabe que o empenho é o marco do resultado orçamentário. Memorize: resultado orçamentário = empenho; resultado patrimonial = fato gerador (competência).