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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc074121
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
Considere a seguinte situação hipotética: Atena, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi eleita Deputada Federal. Nesse caso, está afastada de seu cargo público, exercendo o referido mandato eletivo. Nos termos preconizados pela Constituição Federal, apesar do afastamento, o tempo em que Atena está exercendo o mandato eletivo
  1. Anão será computado para quaisquer efeitos legais, por disposição expressa da Constituição Federal nesse sentido.
  2. Bserá contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento e para benefício previdenciário.
  3. Cserá contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
  4. Dserá contado para todos os efeitos legais, sem qualquer exceção.
  5. Eserá contado para todos os efeitos legais, exceto para benefício previdenciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público em mandato eletivo – contagem do tempo de serviço

Gabarito: letra C. O art. 38, IV, da Constituição Federal determina que o tempo de serviço do servidor público afastado para exercício de mandato eletivo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. É exatamente o que afirma a alternativa C.

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Atena, servidora do TRF4 eleita Deputada Federal, enquadra-se no inciso I (mandato federal), e a regra do inciso IV se aplica. Portanto, o tempo de serviço é contado normalmente, com a única ressalva de não contar para promoção por merecimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tempo não será computado para quaisquer efeitos legais. O art. 38, IV, diz o oposto: será contado para todos os efeitos, com uma exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento e para benefício previdenciário. A exceção é apenas a promoção por merecimento; o benefício previdenciário está incluso (art. 38, V, mantém a filiação ao regime próprio).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 38, IV: contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que será contado sem qualquer exceção. A Constituição expressamente excetua a promoção por merecimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que será contado exceto para benefício previdenciário. O benefício previdenciário é contado (art. 38, V).


Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao texto constitucional é a letra C.

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