Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc074184
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Ao classificarmos a obrigação em principal e acessória, com relação à acessoriedade desta, entende-se que
Anão há relação de instrumentalidade entre uma e outra.
Bdepende da obrigação principal.
Cnão depende, mas subordina-se à obrigação principal.
Dda meio a fiscalização da obrigação tributária.
Enão existe sem a obrigação principal.
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GabaritoD — da meio a fiscalização da obrigação tributária.
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Obrigação Tributária: Relação entre Principal e Acessória
Gabarito: letra D. A obrigação acessória tributária não depende da obrigação principal; sua função é instrumental, servindo como meio para a fiscalização da obrigação tributária, conforme o CTN, art. 113, §2º. Essa independência é uma das principais diferenças em relação ao Direito Civil, onde o acessório segue o principal.
A banca testa o conhecimento de que, no Direito Tributário, a obrigação acessória pode existir sem a principal (ex.: entidades imunes que emitem notas fiscais) e tem por objeto prestações de fazer ou não fazer no interesse da arrecadação ou fiscalização.
Art. 113, §2CTN
Art. 113, § 2º — "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não há relação de instrumentalidade" entre as obrigações. Errado: a obrigação acessória é instrumental em relação à principal, pois visa facilitar a arrecadação e a fiscalização. Ela serve de meio, logo há sim relação de instrumentalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a acessória "depende" da principal. Errado: a obrigação acessória independe da existência da principal. Pode ser exigida mesmo quando não há débito tributário (ex.: declarações de imunidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a acessória "não depende, mas subordina-se" à principal. Errado: o termo "subordina-se" sugere dependência, o que é incorreto. A acessória não se subordina; ela é autônoma, embora tenha finalidade de auxiliar a principal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a obrigação acessória "dá meio à fiscalização da obrigação tributária". Correto: exatamente o que prevê o art. 113, §2º do CTN. A obrigação acessória existe no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, sendo um instrumento para o fisco.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a acessória "não existe sem a obrigação principal". Errado: a obrigação acessória pode existir independentemente de haver uma obrigação principal (ex.: dever de emitir nota fiscal por entidade imune).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o conceito de acessoriedade do Direito Civil (o acessório segue o principal) e o do Direito Tributário, onde a obrigação acessória é independente e serve à fiscalização. As alternativas B, C e E induzem o candidato a aplicar a regra civilista, que não se aplica ao Direito Tributário. Lembre-se: no CTN, o acessório não depende do principal.