Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — FCC 2025
Direito Tributário›Outros Impostos
Código
fc074185
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Conforme disposto expressamente na Lei Complementar federal nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), estão imunes a estas tributações os fornecimentos
Ade insumos médicos, para uso em unidades de saúde públicas ou privadas.
Brealizados pela União, não se estendendo a Estados, Distrito Federal e Municipios.
Cde ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Dde serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre, controlada, onerosa ou gratuita.
Erealizados por partidos politicos, excluindo-se seus institutos e fundações, bem como por entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social.
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GabaritoC — de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
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Imunidades ao IBS e CBS na LC 214/2025
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 9º da Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, estão imunes os fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (inciso VII). As demais alternativas distorcem o texto legal, seja por exclusão indevida de entes federativos, inclusão de condicionantes não previstas ou inversão do alcance de entidades beneficiadas.
A banca cobra a literalidade do art. 9º da LC 214/2025, que elenca hipóteses de imunidade ao IBS e à CBS. Transcreve-se o dispositivo pertinente:
Art. 9LC-214-2025
Art. 9º — São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos: ... VII — de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
Alternativa
Conteúdo da Imunidade (LC 214/2025, art. 9º)
Situação
Motivo
A
Insumos médicos para unidades de saúde públicas ou privadas
❌ Incorreta
Não há previsão legal de imunidade para insumos médicos
B
Fornecimentos realizados pela União, sem extensão a Estados, DF e Municípios
❌ Incorreta
A imunidade alcança todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios)
C
Ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
✅ Correta (Gabarito)
Reproduz literalmente o inciso VII do art. 9º
D
Serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre, controlada, onerosa ou gratuita
❌ Incorreta
A lei restringe a imunidade à recepção livre e gratuita
E
Fornecimentos realizados por partidos políticos, excluindo-se seus institutos e fundações
❌ Incorreta
A lei inclui expressamente "inclusive seus institutos e fundações"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão de imunidade para "insumos médicos" no art. 9º. A lei lista hipóteses específicas (entes públicos, entidades religiosas, partidos, livros, fonogramas, radiodifusão, ouro), não abrangendo insumos médicos em geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 9º, I, concede imunidade aos fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A alternativa afirma erroneamente que a imunidade "não se estende" a Estados, DF e Municípios, invertendo o comando legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso VII do art. 9º: "de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial". Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 9º, VI, imuniza apenas o serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. A alternativa amplia indevidamente para "controlada, onerosa ou gratuita", que não estão no texto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 9º, III, inclui expressamente "partidos políticos, inclusive seus institutos e fundações". A alternativa exclui institutos e fundações, invertendo o alcance. Além disso, a imunidade condiciona-se a entidades sem fins lucrativos, condição omitida na redação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de termos: (B) inverte a extensão a todos os entes; (D) insere "controlada, onerosa" que não constam; (E) exclui o que a lei inclui. Fique atento à literalidade do art. 9º.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).