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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FCC 2025

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fc074187
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Rinaldo está sendo processado por crime de menor potencial ofensivo em tramite pelo Juizado Especial Criminal Federal. O processo tramitou regularmente pelo rito sumarissimo e, ao final, Rinaldo foi condenado. Inconformado, Rinaldo podera interpor. neste caso, recurso
  1. Ade apelação, no prazo de 05 dias, que será julgado por uma das turmas do E. Tribunal Regional Federal competente.
  2. Binominado, no prazo de 10 dias, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercicio no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  3. Cde apelação, no prazo de 10 dias, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercicio no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  4. Dinominado, no prazo de 05 dias, que será julgado por uma das turmas do E. Tribunal Regional Federal competente.
  5. Einominado, no prazo de 15 dias, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercicio no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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GabaritoC — de apelação, no prazo de 10 dias, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercicio no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível no Juizado Especial Criminal

Gabarito: letra B. Contra sentença condenatória no rito sumaríssimo do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível é o recurso inominado, no prazo de 10 dias, julgado por turma composta por três juízes togados em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado (Lei 9.099/95, art. 41 e §1º; CF, art. 98, I). A banca testa o conhecimento do nome do recurso, prazo e órgão julgador, que são distintos do recurso de apelação do rito comum.

Art. 41, §1Lei-9099

Art. 41 — "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado."

§ 1º — "O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a diferença: no JECrim o recurso é inominado (10 dias, turma recursal de 1º grau); no rito comum a apelação tem 5 dias e é julgada pelo Tribunal. Essa troca é a pegadinha clássica da banca.

Recurso

Prazo

Órgão Julgador

Fundamento Legal

Apelação (rito comum)

5 dias

Turma do Tribunal Regional Federal

CPP, art. 593, I e §1º

Inominado (JECrim)

10 dias

Turma composta por 3 juízes togados em exercício no 1º grau, reunidos na sede do Juizado

Lei 9.099/95, art. 41 e §1º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser recurso de apelação com prazo de 5 dias, julgado por turma do TRF. O erro é triplo: (1) o recurso não é apelação, mas inominado; (2) o prazo da apelação no rito comum é 5 dias, mas no JECrim o prazo é de 10 dias; (3) o órgão julgador não é o TRF, mas a turma recursal composta por juízes de primeiro grau, conforme art. 41, §1º da Lei 9.099/95.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o recurso inominado, prazo de 10 dias e órgão julgador: turma de três juízes togados em exercício no primeiro grau, reunidos na sede do Juizado. Conforme art. 41 e §1º da Lei 9.099/95, é a previsão legal para o recurso contra sentença no JECrim.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o prazo e o órgão julgador estejam corretos (10 dias, turma de juízes de primeiro grau), a alternativa troca o nome do recurso para apelação. O recurso cabível é o inominado, não a apelação. A apelação é recurso do rito comum, não aplicável ao rito sumaríssimo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser recurso inominado (correto), mas com prazo de 5 dias e julgado por turma do TRF. O prazo correto é 10 dias, e o órgão julgador é a turma recursal, não o TRF. A competência do TRF é para recursos em ações de sua jurisdição, não para recursos dos Juizados Especiais Federais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta recurso inominado (correto) e órgão julgador correto (turma de juízes de primeiro grau), mas erra o prazo ao fixá-lo em 15 dias. O prazo correto é 10 dias, conforme art. 42 da Lei 9.099/95 (regra pacífica, embora não transcrita no acervo canônico).

Gabarito: letra B.

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