Rinaldo está sendo processado por crime de menor potencial ofensivo em tramite pelo Juizado Especial Criminal Federal. O processo tramitou regularmente pelo rito sumarissimo e, ao final, Rinaldo foi condenado. Inconformado, Rinaldo podera interpor. neste caso, recurso
Ade apelação, no prazo de 05 dias, que será julgado por uma das turmas do E. Tribunal Regional Federal competente.
Binominado, no prazo de 10 dias, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercicio no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Cde apelação, no prazo de 10 dias, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercicio no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Dinominado, no prazo de 05 dias, que será julgado por uma das turmas do E. Tribunal Regional Federal competente.
Einominado, no prazo de 15 dias, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercicio no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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GabaritoC — de apelação, no prazo de 10 dias, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercicio no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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Recurso cabível no Juizado Especial Criminal
Gabarito: letra B. Contra sentença condenatória no rito sumaríssimo do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível é o recurso inominado, no prazo de 10 dias, julgado por turma composta por três juízes togados em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado (Lei 9.099/95, art. 41 e §1º; CF, art. 98, I). A banca testa o conhecimento do nome do recurso, prazo e órgão julgador, que são distintos do recurso de apelação do rito comum.
Art. 41, §1Lei-9099
Art. 41 — "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado."
§ 1º — "O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a diferença: no JECrim o recurso é inominado (10 dias, turma recursal de 1º grau); no rito comum a apelação tem 5 dias e é julgada pelo Tribunal. Essa troca é a pegadinha clássica da banca.
Recurso
Prazo
Órgão Julgador
Fundamento Legal
Apelação (rito comum)
5 dias
Turma do Tribunal Regional Federal
CPP, art. 593, I e §1º
Inominado (JECrim)
10 dias
Turma composta por 3 juízes togados em exercício no 1º grau, reunidos na sede do Juizado
Lei 9.099/95, art. 41 e §1º
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser recurso de apelação com prazo de 5 dias, julgado por turma do TRF. O erro é triplo: (1) o recurso não é apelação, mas inominado; (2) o prazo da apelação no rito comum é 5 dias, mas no JECrim o prazo é de 10 dias; (3) o órgão julgador não é o TRF, mas a turma recursal composta por juízes de primeiro grau, conforme art. 41, §1º da Lei 9.099/95.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o recurso inominado, prazo de 10 dias e órgão julgador: turma de três juízes togados em exercício no primeiro grau, reunidos na sede do Juizado. Conforme art. 41 e §1º da Lei 9.099/95, é a previsão legal para o recurso contra sentença no JECrim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o prazo e o órgão julgador estejam corretos (10 dias, turma de juízes de primeiro grau), a alternativa troca o nome do recurso para apelação. O recurso cabível é o inominado, não a apelação. A apelação é recurso do rito comum, não aplicável ao rito sumaríssimo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser recurso inominado (correto), mas com prazo de 5 dias e julgado por turma do TRF. O prazo correto é 10 dias, e o órgão julgador é a turma recursal, não o TRF. A competência do TRF é para recursos em ações de sua jurisdição, não para recursos dos Juizados Especiais Federais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta recurso inominado (correto) e órgão julgador correto (turma de juízes de primeiro grau), mas erra o prazo ao fixá-lo em 15 dias. O prazo correto é 10 dias, conforme art. 42 da Lei 9.099/95 (regra pacífica, embora não transcrita no acervo canônico).