Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc074190
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Ryana, advogada da União, ajuizou ação de execução fiscal contra uma empresa situada no Estado do Paraná. Após a regular citação da empresa executada, o seu representante legal, Rodolfo, vai até a porta do edificio onde Ryana mora e quando ela esta saindo ele a surpreende, portando uma arma de fogo, exigindo, mediante ameaça, que ela desista da demanda proposta. Ryana registra Boletim de Ocorrência na repartição policial mais próxima. Nesse caso hipotético, Rodolfo cometeu crime, em tese, de
Acoação no curso do processo.
Bfraude processual.
Cfavorecimento pessoal.
Dtráfico de influência.
Eusurpação de função publica.
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GabaritoA — coação no curso do processo.
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Coação no curso do processo
Gabarito: letra A. Rodolfo, representante legal da empresa executada, ao ameaçar Ryana (advogada da União e parte na execução fiscal) com uma arma de fogo, exigindo que ela desista da demanda, praticou o crime de coação no curso do processo, previsto no art. 344 do Código Penal. A conduta se enquadra perfeitamente no tipo: usar grave ameaça contra parte em processo judicial, com o fim de favorecer interesse próprio (da empresa executada).
A banca testa o conhecimento dos crimes contra a administração da Justiça, especificamente a coação no curso do processo. É essencial distinguir esse delito de outros similares, como resistência, desobediência e fraude processual.
Crime (Art. CP)
Conduta Típica
Sujeito Passivo
Finalidade
Elemento Subjetivo
Distinção do Caso
Coação no curso do processo (art. 344)
Usar grave ameaça ou violência contra parte, testemunha, advogado ou juiz
Parte, testemunha, advogado ou juiz no processo
Favorecer interesse próprio ou alheio
Dolo específico de constranger
✅ Ameaça direta à parte (Ryana) para desistir da ação
Fraude processual (art. 347)
Inovar artificiosamente o estado de lugar, coisa ou pessoa
Juiz ou perito (induzir a erro)
Induzir o juiz/perito a erro
Dolo específico de fraudar
❌ Não há alteração da realidade; há ameaça
Favorecimento pessoal (art. 348)
Auxiliar autor de crime a subtrair-se à ação policial
Autor de crime (favorecido)
Subtrair criminoso da ação penal
Dolo específico de auxiliar fuga
❌ Não há auxílio a fuga; há coação
Tráfico de influência (art. 332)
Solicitar/exigir vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público
Funcionário público (indiretamente)
Obter vantagem indevida
Dolo específico de obter vantagem
❌ Não há solicitação de vantagem; há ameaça
Usurpação de função pública (art. 328)
Exercer função pública sem investidura legal
Administração pública
Assumir função pública
Dolo genérico
❌ Não há exercício de função pública
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese descreve exatamente o crime de coação no curso do processo (art. 344 CP): o agente usa grave ameaça para constranger a parte a desistir da ação, favorecendo interesse próprio. A advogada da União atua como autora da execução fiscal, sendo parte no processo. A ameaça com arma de fogo configura grave ameaça. O fim é fazer com que ela desista da demanda, beneficiando a empresa executada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fraude processual (art. 347 CP) consiste em "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Não há qualquer fraude ou alteração da realidade no caso; há apenas ameaça direta à parte, o que é coação, não fraude.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Favorecimento pessoal (art. 348 CP) ocorre quando se "auxilia a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Rodolfo não está auxiliando ninguém a fugir; ele está coagindo a parte a desistir da ação. O crime de favorecimento pessoal visa proteger a persecução penal, não o andamento de processo civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tráfico de influência (art. 332 CP) é "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Rodolfo não solicita vantagem nem alega influência sobre funcionário público; ele usa ameaça direta contra a parte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usurpação de função pública (art. 328 CP) é "usurpar o exercício de função pública", ou seja, exercer função pública sem autorização. Rodolfo não exerce função pública; ele age como particular ameaçando a advogada. Não há falsa qualidade de funcionário público.
PEGA ESSA DICA!
A chave para distinguir a coação no curso do processo de outros crimes é identificar o sujeito passivo (parte, autoridade, juiz, etc.) e a finalidade de favorecer interesse próprio ou alheio em um processo. Se a conduta envolve violência ou grave ameaça contra esses sujeitos com esse objetivo, é coação. Se envolve fraude, é fraude processual; se envolve auxílio a fugitivo, é favorecimento; se envolve venda de influência, é tráfico; se envolve falsa função, é usurpação.