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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc074192
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Josias, funcionário público de um determinado município do Estado do Rio Grande do Sul, em meados do mês de Maio de 2024, durante o periodo em que o Estado foi atingido por uma enchente histórica que deixou milhares de cidadãos desabrigados, foi designado para trabalhar em uma base montada para recebimento de doações que chegaram de todo o país. Contudo, Josias passou a desviar para proveito próprio e de sua familia inúmeros bens doados, dentre eles colchões, móveis, além de alimentos, os quais foram recebidos na base em que estava atuando. Nos termos preconizados pelo Código Penal, Josias cometeu, em tese, crime de
  1. Acorrupção passiva.
  2. Bprevaricação.
  3. Cpeculato.
  4. Dapropriação indébita.
  5. Eemprego irregular de verbas ou rendas publicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato (art. 312 CP)

Gabarito: letra C. Josias, funcionário público, desviou bens doados (colchões, móveis, alimentos) recebidos na base onde trabalhava para proveito próprio e de sua família. Essa conduta se amolda ao crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, que pune o funcionário público que se apropria ou desvia, em proveito próprio ou alheio, bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. As demais alternativas descrevem crimes que não se encaixam nos fatos narrados.

A banca testa a capacidade de distinguir os crimes contra a administração pública praticados por funcionário público, especialmente o peculato, de outros delitos como corrupção passiva, prevaricação e apropriação indébita.

Art. 312CP

"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

Crime (art. CP)

Conduta típica

Sujeito ativo

Elemento subjetivo

Enquadramento no caso

Peculato (art. 312)

Apropriar-se ou desviar bem móvel de que tem posse em razão do cargo

Funcionário público

Dolo (vontade de desviar em proveito próprio ou alheio)

✅ Josias, funcionário público, desviou bens doados (posse em razão do cargo) para proveito próprio e da família

Corrupção passiva (art. 317)

Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa

Funcionário público

Dolo (vontade de obter vantagem indevida)

❌ Não houve solicitação ou recebimento de vantagem de terceiro

Prevaricação (art. 319)

Retardar, deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra lei, para satisfazer interesse pessoal

Funcionário público

Dolo específico (satisfazer interesse/sentimento pessoal)

❌ Conduta não envolve omissão ou retardamento de ato de ofício

Apropriação indébita (art. 168)

Apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem posse ou detenção

Qualquer pessoa

Dolo

❌ Sujeito ativo não é funcionário público (crime comum); no caso, a condição de funcionário público é elementar do tipo

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315)

Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

Funcionário público

Dolo

❌ Refere-se a verbas orçamentárias, não a bens doados

Alternativa A — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 CP) exige que o funcionário solicite ou receba vantagem indevida para si ou para outrem, ou aceite promessa de tal vantagem, em razão da função. Josias não solicitou nem recebeu vantagem de terceiro; ele simplesmente desviou bens que já estavam sob sua posse em razão do cargo. O núcleo do tipo é distinto: no peculato há desvio de bens; na corrupção passiva, há recebimento de vantagem indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319 CP) consiste em "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta de Josias não envolve omissão ou retardamento de ato de ofício, mas sim desvio de bens. Portanto, não há prevaricação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de peculato está perfeitamente configurado: Josias é funcionário público (agente municipal designado para a base de doações), detinha a posse dos bens (colchões, móveis, alimentos) em razão do cargo (era o responsável pelo recebimento), e os desviou em proveito próprio e de sua família. O art. 312 CP abrange tanto a apropriação quanto o desvio de bens móveis, públicos ou particulares, como os doados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A apropriação indébita (art. 168 CP) é crime contra o patrimônio, praticado por qualquer pessoa que se apropria de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção. No entanto, quando o sujeito ativo é funcionário público e a posse decorre do cargo, o crime é de peculato (crime funcional), que é especial em relação à apropriação indébita. Aplica-se o princípio da especialidade: o peculato prevalece. Portanto, a conduta de Josias não é apropriação indébita, e sim peculato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 CP) consiste em "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Este crime trata de desvio de finalidade de recursos financeiros públicos (orçamentários), não de bens móveis doados. Os bens desviados por Josias são objetos (colchões, alimentos) e não verbas públicas, portanto inaplicável.

PEGA ESSA DICA!

A diferença entre peculato e apropriação indébita está na qualidade do sujeito ativo e na origem da posse. Se o agente é funcionário público e a posse do bem decorre do cargo, o crime é peculato (arts. 312 a 326 CP). Caso contrário, será apropriação indébita. Memorize: o peculato é um crime funcional, exige a condição de funcionário público e a posse em razão do cargo.

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