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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc074197
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no minimo,
  1. Asete juízes e têm, além da sua competência originária, competência para julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
  2. Btrinta e três juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade.
  3. Ctrinta e três juízes, podendo funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
  4. Dsete juízes, sendo um terço dentre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.
  5. Esete juízes e têm competência para processar e julgar, originariamente, dentre outras matérias, os juízes federais da área de sua jurisdição, excluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade.
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GabaritoA — sete juízes e têm, além da sua competência originária, competência para julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais Regionais Federais — Composição e Competência

Gabarito: letra A. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 107, que os TRFs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados quando possível na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos. A alternativa A ainda reproduz corretamente a competência recursal prevista no art. 108, II. É a única que acerta o número e a descrição da competência.

A questão cobra a literalidade dos arts. 107 e 108 da Constituição Federal. O candidato deve conhecer o número mínimo de juízes, a forma de composição (inclusive a quota de 1/5 para advogados e membros do MPF) e a competência recursal dos TRFs.

Art. 107CF/88

Art. 107 — "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:

I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente."

Art. 108, II — "julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o número mínimo é 33 juízes. O art. 107 é claro: o mínimo é sete. O restante da descrição (recrutamento, nomeação, faixa etária) está correto isoladamente, mas o número invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também aponta 33 juízes (errado). A parte sobre funcionamento descentralizado (Câmaras regionais) está prevista no §3º do art. 107, mas o número errado torna a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta o número (sete), mas erra a composição: a CF exige um quinto (1/5) de advogados e membros do MPF, e não um terço. Além disso, o tempo de atividade profissional do advogado é de mais de dez anos, e não quinze. O MPF também exige mais de dez anos de carreira (art. 107, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O número está certo (sete), mas a competência originária descrita contém um erro crucial: o art. 108, I, "a", afirma que os TRFs processam e julgam originariamente os juízes federais incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho. A alternativa troca "incluídos" por "excluídos", invertendo o sentido.

NÃO CAIA NESSA!

As bancas costumam trocar o número mínimo (7 por 33 — este é o número de ministros do STJ, não de juízes do TRF) e inverter palavras como "incluídos"/"excluídos" na competência (alternativa E). Além disso, alteram a fração (1/5 por 1/3) e os prazos de experiência (10 por 15 anos). Decore o art. 107 com atenção aos detalhes numéricos.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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