Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc074198
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Com relação ao projeto de lei relativo ao orçamento anual, considere:I. As emendas a ele somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, inclusive as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos.II. Será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.III. As emendas a ele somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, inclusive as que incidam sobre transferências tributárias constitucionais para Estados, Municipios e Distrito Federal.Está correto o que se afirma em
AI e III, apenas.
BI e II, apenas.
CI .II e III
DII, apenas.
EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Anual – Limites às Emendas
Gabarito: letra D (II, apenas). Apenas a afirmação II está correta: o projeto de lei orçamentária anual é apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, conforme o art. 166, caput, da Constituição Federal. As afirmações I e III erram ao incluir despesas que não podem ser anuladas para financiar emendas, contrariando o art. 166, §3º, II, da CF.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 166 da Constituição Federal, que estabelece as regras para emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que "são admitidos apenas os recursos provenientes de anulação de despesa, inclusive as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos". A redação correta é excluídas essas dotações. Veja o dispositivo:
Art. 166, §3CF/88
"As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...) II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal."
Portanto, as dotações de pessoal são vedadas como fonte de anulação, e não permitidas.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A redação é idêntica ao caput do art. 166:
Art. 166CF/88
"Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
Correto.
Item III — ❌ Incorreto
Repete o mesmo erro do item I, agora com as transferências tributárias constitucionais. O texto constitucional as exclui (não podem ser anuladas), mas o item as inclui como fonte admitida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "excluídas" por "inclusive" nos itens I e III. O candidato que não conhece a redação exata do §3º do art. 166 pode considerar ambos como corretos. Memorize: as três vedações são pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais — nenhuma delas pode ser anulada para financiar emendas.
Conclusão: Somente o item II está correto, o que corresponde à alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)