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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc074199
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Bautista é brasileiro naturalizado; Juan é brasileiro naturalizado e Frederico é brasileiro nato. Todos têm mais de 35 anos de idade e comprovadamente se envolveram em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Sabendo-se que Bautista se naturalizou antes do referido envolvimento e Juan se naturalizou após o referido envolvimento, com base apenas nas informações fornecidas, será concedida extradição de
  1. ABautista, pois se naturalizou antes do envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e também Juan, desde que sua naturalização tenha ocorrido até um ano após o referido envolvimento, sendo que Frederico não pode ser extraditado por ser brasileiro nato.
  2. BBautista, além de Juan e de Frederico, pois podem ser extraditados, nesse caso, tanto brasileiros natos quanto naturalizados, independentemente de o comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ter ocorrido antes ou depois da naturalização.
  3. CJuan, apenas, pois se naturalizou após o referido envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, sendo que Frederico não pode ser extraditado por ser brasileiro nato.
  4. DBautista, apenas, pois se naturalizou antes do referido envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, sendo que Frederico não pode ser extraditado por ser brasileiro nato.
  5. EBautista e também de Juan, independentemente do comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ter ocorrido antes ou depois da naturalização, sendo que Frederico não pode ser extraditado por ser brasileiro nato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Bautista e também de Juan, independentemente do comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ter ocorrido antes ou depois da naturalização, sendo que Frederico não pode ser extraditado por ser brasileiro nato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extradição de brasileiros nato e naturalizados – art. 5º, LI da CF

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LI, estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Para o tráfico, não se exige que o envolvimento tenha ocorrido antes ou depois da naturalização – o naturalizado pode ser extraditado independentemente do momento. Já o brasileiro nato jamais pode ser extraditado. Com base nisso, Bautista e Juan (ambos naturalizados, envolvidos com tráfico) podem ser extraditados; Frederico (nato) não pode.

Art. 5, LICF/88

Art. 5º, LI – "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."

A banca testa a distinção entre as duas hipóteses de extradição do brasileiro naturalizado: crime comum exige anterioridade; tráfico ilícito não. A pegadinha mais comum é tratar o tráfico como exigindo também anterioridade, o que levaria a marcar a alternativa que só extradita Juan (que se naturalizou após) ou que exclui Juan.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Bautista pode ser extraditado por ter se naturalizado antes, mas condiciona a extradição de Juan a uma naturalização "até um ano após o referido envolvimento" – prazo que não existe no texto constitucional. Além disso, Frederico não pode ser extraditado, mas a alternativa erra ao mencionar prazo inexistente para Juan.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que Frederico (brasileiro nato) pode ser extraditado. Isso contraria frontalmente o art. 5º, LI, que proíbe a extradição de brasileiro nato em qualquer hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Juan pode ser extraditado, por ter se naturalizado após o envolvimento. Ignora que Bautista também pode ser extraditado, pois o tráfico não exige anterioridade. Frederico não pode, mas a alternativa erra ao excluir Bautista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Bautista pode ser extraditado, por ter se naturalizado antes. Ignora que Juan também pode, pois o tráfico não exige anterioridade. Frederico não pode, mas a alternativa erra ao excluir Juan.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que tanto Bautista quanto Juan podem ser extraditados, independentemente de o envolvimento ter ocorrido antes ou depois da naturalização, e que Frederico (nato) não pode. É a única que espelha corretamente o art. 5º, LI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o tráfico ilícito também exige que o crime tenha ocorrido antes da naturalização, assim como o crime comum. O inciso LI é claro: o tráfico é uma hipótese autônoma, sem condição temporal. O candidato que memoriza o artigo sem atentar para a conjunção "ou" cai nas alternativas que condicionam a extradição de Juan à naturalização anterior ao tráfico.

Gabarito: letra E

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