Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc074200
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Firmino é Vereador em exercício em determinado Município localizado na Região Sul do País e, inconformado com a notícia de que o Prefeito da cidade havia praticado ato lesivo ao meio ambiente, Firmino, de boa-fé, buscou uma conhecida associação, denominada “Associação Natureza Viva - ANV", para que ela tomasse as medidas judiciais cabíveis para anular referido ato. Firmino, então, lá foi informado que, para tal fim, seria possivel propor ação popular. Com base apenas nas informações fomecidas, nessa situação, poderá propor referida ação
AFirmino e também a “Associação Natureza Viva - ANV", que ficarão isentos de custas judiciais e do 6nus da sucumbência.
Bapenas Firmino, que ficará isento do ônus da sucumbência, mas deverá arcar com as custas judiciais, não possuindo legitimidade para propô-la a Associação referida.
Capenas Firmino, que ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, não possuindo legitimidade para propô-la a Associação referida.
Dapenas a "Associação Natureza Viva - ANV", desde que tenha pelo menos um ano de funcionamento, que ficará isenta de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Eapenas a “Associação Natureza Viva - ANV”, independentemente do seu tempo de funcionamento, que deverá arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência.
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GabaritoC — apenas Firmino, que ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, não possuindo legitimidade para propô-la a Associação referida.
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Ação Popular (CF, art. 5º, LXXIII)
Gabarito: letra C. A ação popular é remédio constitucional privativo de qualquer cidadão, que fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. Associações não possuem legitimidade para propô-la – esse é o papel da ação civil pública. A alternativa C reproduz exatamente essa disciplina.
A questão testa a literalidade do art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, que estabelece:
Legitimado: qualquer cidadão (pessoa física no gozo de direitos políticos);
Objeto: anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural;
Benefício: isenção de custas e do ônus da sucumbência, salvo má-fé.
SE LIGUE NESSA!
Esta questão é resolvida exclusivamente pela norma constitucional; o texto-base mencionado no aviso sistêmico não interfere na resposta.
Ação popular (art. 5º, LXXIII): Legitimado (Qualquer cidadão, Associação); Objeto (Ato lesivo ao patrimônio público, Moralidade administrativa, Meio ambiente, Patrimônio histórico e cultural); Benefícios (Isento de custas, Isento de sucumbência, Má-fé (perde isenção))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a associação ANV como legitimada, o que contraria o art. 5º, LXXIII – apenas o cidadão pode propor ação popular. Além disso, a isenção de custas e sucumbência não se estenderia à associação, que não é parte legítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora acerte ao apontar Firmino como único legitimado, erra ao afirmar que ele deve arcar com custas judiciais. A CF assegura isenção total (custas e sucumbência) ao autor de ação popular, salvo má-fé.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete fielmente a regra constitucional: apenas o cidadão (Firmino) pode propor a ação, e ele fica isento de custas e do ônus da sucumbência. A associação não possui legitimidade para tal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui legitimidade exclusiva à associação, condicionando-a a pelo menos um ano de funcionamento. Essa condição é prevista para a ação civil pública (Lei 7.347/85, art. 5º), não para a ação popular. A ação popular é de titularidade do cidadão, sem exigência de tempo de criação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente atribui legitimidade à associação, agora sem condição temporal, e ainda impõe o ônus de custas e sucumbência. Tudo em desacordo com a CF.
Característica
Ação Popular
Ação Civil Pública
Legitimado
Qualquer cidadão
MP, DP, entes públicos, associações (com 1 ano)
Isenção de custas
Sim, salvo má-fé
Não (cada legitimado segue regra própria)
Objeto típico
Anular ato lesivo a patrimônio público, meio ambiente, etc.
Proteção de interesses difusos e coletivos
PEGA ESSA DICA!
Na prova, quando o enunciado mencionar "cidadão" e "ato lesivo ao meio ambiente", a resposta é ação popular. Desconfie de alternativas que incluam associações ou que exijam tempo de funcionamento – esses são elementos da ação civil pública.