Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Valor da Causa — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Valor da Causa
Código
fc074201
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, a impugnação ao valor da causa atribuído pelo autor deverá ser formulada
Aem preliminar da contestação, sob pena de preclusão para a parte.
Bem preliminar da contestação, mas não se sujeita a preclusão, podendo ser suscitada a qualquer tempo, inclusive em apelação ou contrarrazões de apelação, desde que antes do trânsito em julgado.
Cem preliminar da contestação, mas não se sujeita a preclusão, podendo ser suscitada a qualquer tempo, desde que anteriormente à prolação de sentença ou à decisão saneadora, se não ocorrer o julgamento antecipado.
Dno prazo de contestação, mas em petição a ela apartada, sob pena de preclusão.
Eaté o saneamento do processo, por meio de petição especifica, que será processada em autos próprios.
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GabaritoA — em preliminar da contestação, sob pena de preclusão para a parte.
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Impugnação ao valor da causa (CPC/2015)
Gabarito: letra A. A impugnação ao valor da causa deve ser formulada em preliminar da contestação, sob pena de preclusão, conforme expressamente previsto no art. 293 do CPC/2015. As demais alternativas incorrem em erros ao negar a preclusão, alterar o momento ou a forma de apresentação.
Art. 293CPC
Art. 293 — "O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas"
O dispositivo é claro: a impugnação é feita como preliminar da contestação e está sujeita a preclusão, ou seja, se não for alegada nesse momento, não poderá ser arguida posteriormente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 293: impugnação em preliminar da contestação, sob pena de preclusão. A preclusão opera para a parte que deixou de alegar, não podendo mais fazê-lo depois.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a impugnação não se sujeita a preclusão e pode ser suscitada a qualquer tempo (inclusive em apelação). O art. 293 impõe preclusão, e o momento é exclusivo da contestação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também nega a preclusão, e ainda limita o prazo até a sentença ou decisão saneadora. O CPC é expresso: a impugnação deve vir na contestação; a preclusão impede que seja feita após.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a impugnação deve ser feita no prazo da contestação, mas em petição apartada. O art. 293 exige que seja em "preliminar da contestação", ou seja, dentro da própria peça, não em documento separado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece prazo até o saneamento e petição específica em autos próprios. Não há previsão legal para esse procedimento; o CPC determina a forma única do art. 293.
NÃO CAIA NESSA!
A questão cobra a literalidade do art. 293. Memorize que a impugnação ao valor da causa é matéria de preliminar de contestação e está sujeita a preclusão. A banca tenta confundir com alternativas que negam a preclusão ou alteram o momento – mas o texto do CPC é claro.