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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc074205
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Analise as proposições abaixo, acerca da hipotecа:I. Executada a hipoteca, se o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.II. Os sucessores do devedor podem remir a hipoteca no todo mas não parcialmente na proporção de seus quinhões.III. É defeso ao devedor dar a coisa hipotecada em pagamento após o vencimento da dívida.IV. A hipoteca não abrange as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel.De acordo com o Código Civil, é correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e IV.
  2. BII e III.
  3. CI e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hipoteca – Proposições do Código Civil

Gabarito: letra E (itens I e II). Apenas as proposições I e II estão corretas, conforme os arts. 1.430 e 1.429 do Código Civil, respectivamente. Os itens III e IV contrariam os arts. 1.428, parágrafo único, e 1.474 do mesmo diploma.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos sobre hipoteca, especialmente a execução, remição, proibição de dação em pagamento após vencimento e abrangência da garantia.

Item I — ✅ Correta

O art. 1.430 do CC determina que, executada a hipoteca, se o produto não bastar, o devedor continua pessoalmente obrigado pelo restante. Transcreve-se:

Art. 1430CC

Art. 1.430 — "Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante."

Item II — ✅ Correta

O art. 1.429 do CC dispõe que os sucessores do devedor não podem remir parcialmente a hipoteca na proporção de seus quinhões, mas qualquer um deles pode remir no todo. A proposição está em conformidade com a lei, que ainda prevê a sub-rogação do remidor nos direitos do credor.

Item III — ❌ Incorreta

O art. 1.428, parágrafo único, do CC estabelece que, após o vencimento, o devedor pode dar a coisa hipotecada em pagamento da dívida. A proposição afirma que é "defeso" (proibido), invertendo o permissivo legal. Portanto, é falsa.

Item IV — ❌ Incorreta

A hipoteca abrange as acessões, melhoramentos e construções do imóvel, salvo disposição em contrário (art. 1.474 CC). A proposição nega essa abrangência, estando em desacordo com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

Os itens III e IV contêm inversões clássicas: o III troca "permitido" por "proibido"; o IV nega a abrangência da hipoteca sobre as acessões. Na dúvida, consulte a literalidade dos artigos 1.428, parágrafo único, e 1.474.

Portanto, estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa E.

Gabarito: letra E.

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