Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2025
- Código
- fc074205
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AII e IV.
- BII e III.
- CI e IV.
- DIII e IV.
- EI e II.
GabaritoE — I e II.
Gabarito: letra E (itens I e II). Apenas as proposições I e II estão corretas, conforme os arts. 1.430 e 1.429 do Código Civil, respectivamente. Os itens III e IV contrariam os arts. 1.428, parágrafo único, e 1.474 do mesmo diploma.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos sobre hipoteca, especialmente a execução, remição, proibição de dação em pagamento após vencimento e abrangência da garantia.
O art. 1.430 do CC determina que, executada a hipoteca, se o produto não bastar, o devedor continua pessoalmente obrigado pelo restante. Transcreve-se:
Art. 1.430 — "Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante."
O art. 1.429 do CC dispõe que os sucessores do devedor não podem remir parcialmente a hipoteca na proporção de seus quinhões, mas qualquer um deles pode remir no todo. A proposição está em conformidade com a lei, que ainda prevê a sub-rogação do remidor nos direitos do credor.
O art. 1.428, parágrafo único, do CC estabelece que, após o vencimento, o devedor pode dar a coisa hipotecada em pagamento da dívida. A proposição afirma que é "defeso" (proibido), invertendo o permissivo legal. Portanto, é falsa.
A hipoteca abrange as acessões, melhoramentos e construções do imóvel, salvo disposição em contrário (art. 1.474 CC). A proposição nega essa abrangência, estando em desacordo com a lei.
Os itens III e IV contêm inversões clássicas: o III troca "permitido" por "proibido"; o IV nega a abrangência da hipoteca sobre as acessões. Na dúvida, consulte a literalidade dos artigos 1.428, parágrafo único, e 1.474.
Portanto, estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa E.
Gabarito: letra E.
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