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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fc074207
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Fernando contratou José para pintar sua residência e estipulou que realizaria o pagamento quando o serviço estivesse esteticamente de seu agrado. De acordo com o Código Civil, tal estipulação constitui
  1. Acondição potestativa, a qual é defesa por lei.
  2. Btermo incerto, que, enquanto não se verificar, impede a aquisição do direito a que ele visa.
  3. Ccondição suspensiva lícita, subordinando o negócio a evento futuro e incerto.
  4. Dcondição resolutiva, que, enquanto não se verificar, impede a aquisição do direito a que ela visa.
  5. Econdição potestativa, a qual é lícita.
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GabaritoA — condição potestativa, a qual é defesa por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condição Potestativa

Gabarito: Letra A. A cláusula que subordina o pagamento ao agrado estético de Fernando constitui uma condição puramente potestativa, pois depende exclusivamente de sua vontade subjetiva. O Código Civil veda as condições que sujeitam o efeito do negócio ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122, CC – regra geral, não transcrita no canônico). Em contraste, condições suspensivas lícitas subordinam-se a eventos futuros e incertos que não dependam unicamente da vontade de uma parte.

A banca testa a fronteira entre condição suspensiva lícita e condição potestativa proibida. O enunciado descreve uma hipótese clássica de condição potestativa: o pagamento fica ao talante do credor, sem critério objetivo. Segundo o CC, "considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto" (Art. 121, CC). No caso, o evento (agrado) é futuro e incerto, mas a condição é ilícita por ser puramente potestativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é condição potestativa defesa por lei. Perfeito: a condição potestativa pura ("se eu quiser") é proibida pelo CC. O art. 122 (não transcrito) estabelece que "são lícitas, salvo as que sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes as condições suspensivas". A cláusula em questão é exatamente isso: depende do puro arbítrio de Fernando.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Enquadra a cláusula como termo incerto. O termo incerto é um evento futuro e certo (ex.: morte de uma pessoa). Aqui o evento é incerto (pode ser que Fernando nunca se declare satisfeito). Além disso, o termo não impede a aquisição do direito, apenas seu exercício ou extinção. Logo, a hipótese é de condição, não de termo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que é condição suspensiva lícita. Embora a eficácia esteja suspensa (condição suspensiva – art. 125, CC), a condição é ilícita por ser puramente potestativa. O CC veda condições que dependam exclusivamente da vontade de uma parte. Exemplo de condição suspensiva lícita: "se chover, pagarei". No caso, "se eu gostar" é potestativa e, portanto, ilícita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como condição resolutiva. A condição resolutiva extingue o direito quando implementada (ex.: "pagarei até que você se case"). Aqui o direito ao pagamento só surge com o agrado; é suspensiva. Ademais, a condição resolutiva, enquanto não verificada, mantém o direito em vigor – o oposto do descrito na alternativa. A alternativa confunde os efeitos das duas modalidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a condição potestativa é lícita. É o inverso do correto: a condição puramente potestativa é defesa (proibida) por lei (art. 122, CC). A única ressalva é a venda a contento (art. 509, CC), que é uma exceção específica – mas não se aplica a contrato de prestação de serviço como o do enunciado.


Critério

Condição suspensiva lícita

Condição potestativa pura

Evento

Futuro e incerto, independente da vontade de uma parte

Futuro e incerto, dependente exclusivamente da vontade de uma parte

Exemplo

"Se o navio chegar, pagarei"

"Se eu quiser, pagarei"

Validade

Lícita

Ilícita (nula)

PEGA ESSA DICA!

Na prova, desconfie sempre de cláusulas que deixem o pagamento ou a conclusão do negócio ao "agrado" ou "gosto" de uma das partes sem critério objetivo – isso é condição potestativa. Exceção: a venda a contento (art. 509, CC) é válida porque há tradição da coisa e o comprador pode rejeitar com base em defeitos.

Gabarito: Letra A.

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