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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fc074208
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Pedro e Juan simularam um empréstimo a fim de prejudicar interesse de terceiro. De acordo com o Código Civil, tal negócio é
  1. Aanulável, sujeitando-se a prazo decadencial de 2 anos.
  2. Bnulo, não se sujeitando à decadência.
  3. Canulável, sujeitando-se a prazo decadencial de 4 anos.
  4. Danulável, sujeitando-se a prazo prescricional de 3 anos.
  5. Enulo, sujeitando-se a prazo decadencial de 4 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — nulo, não se sujeitando à decadência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação – Invalidade do Negócio Jurídico

Gabarito: letra B. A simulação para prejudicar terceiro é hipótese de nulidade (art. 167 CC), e o negócio nulo não convalesce com o tempo (art. 169 CC), inexistindo prazo decadencial para arguição.

A questão testa a classificação da simulação como vício de validade e o regime de nulidade absoluta. O art. 167 do Código Civil dispõe que o negócio simulado é nulo, e o art. 169 estabelece que o negócio nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo. Assim, não há prazo decadencial ou prescricional para alegar a nulidade.

Art. 166CC

Art. 166 – "É nulo o negócio jurídico quando: … VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa; …"

Art. 169 – "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

(Note: o art. 167 não foi transcrito por não constar da fonte canônica, mas seu teor é pacífico: simulação gera nulidade.)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio é anulável com prazo decadencial de 2 anos. A simulação é nula, não anulável. O prazo de 2 anos do art. 179 só se aplica a atos anuláveis sem prazo específico, o que não é o caso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O negócio simulado é nulo, e a nulidade não se sujeita a decadência, podendo ser arguida a qualquer tempo (art. 169 CC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma anulabilidade com prazo de 4 anos. Novamente, simulação é nula, e o prazo de 4 anos do art. 178 é para anulação de negócios anuláveis, não para nulidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma anulabilidade com prazo prescricional de 3 anos. Além do erro sobre a natureza (nulo/anulável), o prazo para anular é decadencial, não prescricional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio é nulo, mas sujeito a prazo decadencial de 4 anos. Embora acerte a nulidade, erra ao impor prazo decadencial, pois a nulidade não caduca.

PEGA ESSA DICA!

Simulação é nula; fraude contra credores é anulável. Na dúvida, lembre-se: o art. 167 define simulação como nulidade absoluta, enquanto a fraude contra credores (art. 158) é anulável, com prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II).

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