Pedro e Juan simularam um empréstimo a fim de prejudicar interesse de terceiro. De acordo com o Código Civil, tal negócio é
Aanulável, sujeitando-se a prazo decadencial de 2 anos.
Bnulo, não se sujeitando à decadência.
Canulável, sujeitando-se a prazo decadencial de 4 anos.
Danulável, sujeitando-se a prazo prescricional de 3 anos.
Enulo, sujeitando-se a prazo decadencial de 4 anos.
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GabaritoB — nulo, não se sujeitando à decadência.
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Simulação – Invalidade do Negócio Jurídico
Gabarito: letra B. A simulação para prejudicar terceiro é hipótese de nulidade (art. 167 CC), e o negócio nulo não convalesce com o tempo (art. 169 CC), inexistindo prazo decadencial para arguição.
A questão testa a classificação da simulação como vício de validade e o regime de nulidade absoluta. O art. 167 do Código Civil dispõe que o negócio simulado é nulo, e o art. 169 estabelece que o negócio nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo. Assim, não há prazo decadencial ou prescricional para alegar a nulidade.
Art. 166CC
Art. 166 – "É nulo o negócio jurídico quando: … VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa; …"
Art. 169 – "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."
(Note: o art. 167 não foi transcrito por não constar da fonte canônica, mas seu teor é pacífico: simulação gera nulidade.)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o negócio é anulável com prazo decadencial de 2 anos. A simulação é nula, não anulável. O prazo de 2 anos do art. 179 só se aplica a atos anuláveis sem prazo específico, o que não é o caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O negócio simulado é nulo, e a nulidade não se sujeita a decadência, podendo ser arguida a qualquer tempo (art. 169 CC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma anulabilidade com prazo de 4 anos. Novamente, simulação é nula, e o prazo de 4 anos do art. 178 é para anulação de negócios anuláveis, não para nulidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma anulabilidade com prazo prescricional de 3 anos. Além do erro sobre a natureza (nulo/anulável), o prazo para anular é decadencial, não prescricional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o negócio é nulo, mas sujeito a prazo decadencial de 4 anos. Embora acerte a nulidade, erra ao impor prazo decadencial, pois a nulidade não caduca.
PEGA ESSA DICA!
Simulação é nula; fraude contra credores é anulável. Na dúvida, lembre-se: o art. 167 define simulação como nulidade absoluta, enquanto a fraude contra credores (art. 158) é anulável, com prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II).