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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc074229
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Na definição do fato gerador de um tributo pode ocorrer a utilização de técnicas de presunção. Nesse caso, as presunções humanas são aquelas que
  1. Anegam, conscientemente, a ocorrência de um fato real.
  2. Bconstroem uma realidade jurídica diversa da fática.
  3. Csão utilizadas pelo legislador para atribuir característica ao fato que não são reais.
  4. Dcom base em definição legal, concluem pela ocorrência de fato gerador.
  5. Ea partir de uma observação empírica, estabelecem determinado raciocínio.
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GabaritoE — a partir de uma observação empírica, estabelecem determinado raciocínio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Presunções no fato gerador do tributo

Gabarito: letra E. As presunções humanas são aquelas que partem de uma observação empírica para estabelecer um raciocínio, diferindo das presunções legais (instituídas por lei) e das ficções jurídicas. A alternativa E descreve exatamente essa característica: a partir de dados concretos e da experiência, chega-se a uma conclusão sobre a ocorrência do fato gerador.

A banca cobra a distinção entre os tipos de presunção utilizados na definição do fato gerador. As presunções podem ser humanas (baseadas na observação e no raciocínio) ou legais (criadas pelo legislador). As alternativas A, B, C e D confundem a presunção humana com outras técnicas, como ficção ou presunção legal.

1Presunção humana
Observação empírica
Raciocínio lógico
Usada pelo intérprete
2Presunção legal
Criada pelo legislador
Baseada em definição legal
3Ficção jurídica
Realidade diversa da fática
Nega fato real
Presunções no fato gerador
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Presunções no fato gerador: Presunção humana (Observação empírica, Raciocínio lógico, Usada pelo intérprete); Presunção legal (Criada pelo legislador, Baseada em definição legal); Ficção jurídica (Realidade diversa da fática, Nega fato real)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as presunções humanas "negam, conscientemente, a ocorrência de um fato real". Isso caracteriza a ficção jurídica, não a presunção. A presunção humana parte de indícios para concluir pela existência de um fato, não o nega.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "constroem uma realidade jurídica diversa da fática". Essa é a definição de ficção legal, em que a lei considera como verdade algo que não corresponde à realidade. A presunção humana busca aproximar-se da verdade fática, não criar uma realidade diversa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "são utilizadas pelo legislador para atribuir característica ao fato que não são reais". Mais uma vez, descreve a presunção legal ou a ficção. A presunção humana é utilizada pelo intérprete ou aplicador do direito, não pelo legislador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "com base em definição legal, concluem pela ocorrência de fato gerador". Essa é a presunção legal (ou relativa), que decorre de expressa disposição normativa. A presunção humana independe de lei; baseia-se em inferências lógicas a partir de dados empíricos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a presunção humana: "a partir de uma observação empírica, estabelecem determinado raciocínio". É o caso, por exemplo, da presunção de que uma pessoa que possui imóveis de alto padrão tem capacidade contributiva, independentemente de declaração. O raciocínio parte de fatos observáveis, não de uma regra legal que imponha a conclusão.

Gabarito: letra E. As presunções humanas são inferências baseadas na experiência e na observação, diferindo das presunções legais (fundadas na lei) e das ficções (que criam uma realidade jurídica artificial).

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