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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FCC 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fc074231
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Há causas que autorizam, conforme previsão expressa no Código Tributário Nacional, a suspensão da exigibilidade da obrigação tributária e, dentre essas, está
  1. Aa revisão administrativa da dívida.
  2. Ba não localização do devedor.
  3. Ca falência do devedor.
  4. Do parcelamento do crédito tributário.
  5. Ea hipossuficiência do devedor declarada judicialmente.
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GabaritoD — o parcelamento do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. O parcelamento do crédito tributário está expressamente previsto no art. 151, VI, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade. As demais alternativas não constam do rol taxativo do CTN, que é de interpretação literal (art. 111, I, CTN).

O Código Tributário Nacional, em seu art. 151, enumera exaustivamente as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário: moratória; depósito do montante integral; reclamações e recursos administrativos; concessão de liminar em mandado de segurança; concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais; e parcelamento. A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A revisão administrativa da dívida não é causa de suspensão. O CTN prevê apenas reclamações e recursos administrativos (art. 151, III), mas não a revisão de ofício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A não localização do devedor é circunstância de fato que pode dificultar a cobrança, mas não suspende a exigibilidade; não há previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falência do devedor não consta do art. 151 do CTN. A falência pode afetar a cobrança, mas não suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parcelamento é expressamente previsto no art. 151, VI, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade. Aplica-se subsidiariamente as regras da moratória (art. 155-A, §1º, CTN). Uma vez concedido o parcelamento, o crédito fica com exigibilidade suspensa até o cumprimento das parcelas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A hipossuficiência do devedor declarada judicialmente não está no rol suspensivo do art. 151. Pode ensejar outros benefícios (como remissão ou isenção), mas não suspende a exigibilidade.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

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