Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. O parcelamento do crédito tributário está expressamente previsto no art. 151, VI, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade. As demais alternativas não constam do rol taxativo do CTN, que é de interpretação literal (art. 111, I, CTN).
O Código Tributário Nacional, em seu art. 151, enumera exaustivamente as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário: moratória; depósito do montante integral; reclamações e recursos administrativos; concessão de liminar em mandado de segurança; concessão de liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais; e parcelamento. A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revisão administrativa da dívida não é causa de suspensão. O CTN prevê apenas reclamações e recursos administrativos (art. 151, III), mas não a revisão de ofício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A não localização do devedor é circunstância de fato que pode dificultar a cobrança, mas não suspende a exigibilidade; não há previsão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falência do devedor não consta do art. 151 do CTN. A falência pode afetar a cobrança, mas não suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parcelamento é expressamente previsto no art. 151, VI, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade. Aplica-se subsidiariamente as regras da moratória (art. 155-A, §1º, CTN). Uma vez concedido o parcelamento, o crédito fica com exigibilidade suspensa até o cumprimento das parcelas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A hipossuficiência do devedor declarada judicialmente não está no rol suspensivo do art. 151. Pode ensejar outros benefícios (como remissão ou isenção), mas não suspende a exigibilidade.
MNEMÔNICOMOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Gabarito: letra D.