Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc074232
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Segundo texto da Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária), ao prever que lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, previu, ainda, que o tributo instituído permite que
Aserá objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto.
Bincidirá sobre as exportações.
Cserá cumulativo, não permitindo compensação.
Dserá cobrado pelo somatório das alíquotas da União, dos Estados e do Distrito Federal de destino da operação.
Ecada ente federativo fixe sua alíquota própria por lei específica.
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GabaritoE — cada ente federativo fixe sua alíquota própria por lei específica.
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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Reforma Tributária (EC 132/2023)
Gabarito: letra E. A EC 132/2023, ao instituir o IBS de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios (art. 156-A da CF), permite que cada ente federativo fixe sua alíquota própria por lei específica, dentro de limites estabelecidos por lei complementar e por resolução do Senado. Essa é a essência do modelo de "alíquota própria" do novo imposto sobre valor adicionado. As demais alternativas contrariam as regras da reforma.
Alternativa
Conteúdo da Proposição
Compatibilidade com a EC 132/2023 (IBS)
Razão da Compatibilidade/Incompatibilidade
A
Concessão de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros relativos ao imposto.
❌ Incorreta
A reforma veda a concessão de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros relativos ao IBS, salvo nas hipóteses de transição previstas no ADCT.
B
Incidência sobre as exportações.
❌ Incorreta
O IBS não incide sobre exportações, assegurando a manutenção dos créditos, conforme regra dos IVAs.
C
Cumulatividade, não permitindo compensação.
❌ Incorreta
O IBS é não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas etapas anteriores.
D
Cobrança pelo somatório das alíquotas da União, dos Estados e do Distrito Federal de destino da operação.
❌ Incorreta
O IBS não é cobrado pelo somatório de alíquotas federais; a União não integra a competência do IBS (a União terá a CBS).
E
Cada ente federativo fixa sua alíquota própria por lei específica.
✅ Correta
Conforme o novo art. 156-A da CF, cada Estado, DF e Município pode fixar sua alíquota própria por lei específica, dentro de limites.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reforma veda a concessão de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros relativos ao IBS, salvo nas hipóteses de transição previstas no ADCT. O IBS é um imposto não cumulativo e uniforme, sem espaço para guerra fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IBS não incide sobre exportações. Como regra dos IVAs, as exportações são imunes ou tributadas com alíquota zero, assegurando a manutenção dos créditos. A incidência sobre exportações violaria o princípio da não cumulatividade e a competitividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IBS é não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas etapas anteriores. A cumulatividade é característica de impostos como o antigo ISS e ICMS em algumas hipóteses, mas não do IBS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IBS não é cobrado pelo somatório das alíquotas da União, Estados e DF de destino. Há uma alíquota única estadual/municipal (cada ente fixa a sua), e o imposto é devido ao ente de destino, mas não se somam alíquotas federais. A União não integra a competência do IBS; a União terá a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no âmbito federal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o novo art. 156-A da CF (incluído pela EC 132/2023), lei complementar instituirá o IBS, e cabe a cada Estado, DF e Município fixar sua alíquota própria por lei específica. A alíquota de referência será fixada pelo Senado Federal, mas os entes podem adotar alíquotas diferentes dentro de limites. Essa é a inovação central do IBS: a flexibilidade para cada ente definir sua carga tributária sobre bens e serviços.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)