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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc074232
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Segundo texto da Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária), ao prever que lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, previu, ainda, que o tributo instituído permite que
  1. Aserá objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto.
  2. Bincidirá sobre as exportações.
  3. Cserá cumulativo, não permitindo compensação.
  4. Dserá cobrado pelo somatório das alíquotas da União, dos Estados e do Distrito Federal de destino da operação.
  5. Ecada ente federativo fixe sua alíquota própria por lei específica.
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GabaritoE — cada ente federativo fixe sua alíquota própria por lei específica.

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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Reforma Tributária (EC 132/2023)

Gabarito: letra E. A EC 132/2023, ao instituir o IBS de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios (art. 156-A da CF), permite que cada ente federativo fixe sua alíquota própria por lei específica, dentro de limites estabelecidos por lei complementar e por resolução do Senado. Essa é a essência do modelo de "alíquota própria" do novo imposto sobre valor adicionado. As demais alternativas contrariam as regras da reforma.

Alternativa

Conteúdo da Proposição

Compatibilidade com a EC 132/2023 (IBS)

Razão da Compatibilidade/Incompatibilidade

A

Concessão de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros relativos ao imposto.

❌ Incorreta

A reforma veda a concessão de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros relativos ao IBS, salvo nas hipóteses de transição previstas no ADCT.

B

Incidência sobre as exportações.

❌ Incorreta

O IBS não incide sobre exportações, assegurando a manutenção dos créditos, conforme regra dos IVAs.

C

Cumulatividade, não permitindo compensação.

❌ Incorreta

O IBS é não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas etapas anteriores.

D

Cobrança pelo somatório das alíquotas da União, dos Estados e do Distrito Federal de destino da operação.

❌ Incorreta

O IBS não é cobrado pelo somatório de alíquotas federais; a União não integra a competência do IBS (a União terá a CBS).

E

Cada ente federativo fixa sua alíquota própria por lei específica.

✅ Correta

Conforme o novo art. 156-A da CF, cada Estado, DF e Município pode fixar sua alíquota própria por lei específica, dentro de limites.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reforma veda a concessão de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros relativos ao IBS, salvo nas hipóteses de transição previstas no ADCT. O IBS é um imposto não cumulativo e uniforme, sem espaço para guerra fiscal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IBS não incide sobre exportações. Como regra dos IVAs, as exportações são imunes ou tributadas com alíquota zero, assegurando a manutenção dos créditos. A incidência sobre exportações violaria o princípio da não cumulatividade e a competitividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IBS é não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas etapas anteriores. A cumulatividade é característica de impostos como o antigo ISS e ICMS em algumas hipóteses, mas não do IBS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IBS não é cobrado pelo somatório das alíquotas da União, Estados e DF de destino. Há uma alíquota única estadual/municipal (cada ente fixa a sua), e o imposto é devido ao ente de destino, mas não se somam alíquotas federais. A União não integra a competência do IBS; a União terá a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no âmbito federal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o novo art. 156-A da CF (incluído pela EC 132/2023), lei complementar instituirá o IBS, e cabe a cada Estado, DF e Município fixar sua alíquota própria por lei específica. A alíquota de referência será fixada pelo Senado Federal, mas os entes podem adotar alíquotas diferentes dentro de limites. Essa é a inovação central do IBS: a flexibilidade para cada ente definir sua carga tributária sobre bens e serviços.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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