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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc074233
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Segundo o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal tem por conteúdo
  1. Atributo e penalidades pecuniárias.
  2. Btributo e declaração de faturamento.
  3. Ctributo e o envio de declaração tributária.
  4. Dsomente o tributo.
  5. Etributo e escrituração de receitas e despesas.
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GabaritoA — tributo e penalidades pecuniárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal – Conteúdo (CTN)

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 113 do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Essa é a redação consolidada na doutrina e jurisprudência, conforme se extrai do próprio CTN (arts. 113, 139 e 163, I) e do esquema clássico da disciplina. As demais alternativas erram ao incluir deveres instrumentais (declarações, escrituração) ou ao restringir exclusivamente ao tributo.

Obrigação tributária (art. 113 CTN)
  • 1Principal
    • Objeto: dar dinheiro
    • Tributo
    • Penalidade pecuniária (multa)
  • 2Acessória
    • Objeto: fazer / não fazer
    • Declarações
    • Escrituração
    • Emissão de nota fiscal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o conteúdo da obrigação principal: tanto o tributo quanto as penalidades pecuniárias (multas) integram seu objeto. O art. 113 do CTN classifica a obrigação em principal e acessória, e o art. 139 estabelece que o crédito tributário decorre da obrigação principal, tendo a mesma natureza — crédito esse que pode ser de tributo ou de penalidade pecuniária, como reforça o art. 163, I, ao tratar de débitos provenientes de penalidade pecuniária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui a "declaração de faturamento", que é uma obrigação acessória (prestação de fazer), não principal. A obrigação principal é de dar (pagar), não de declarar ou informar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta o "envio de declaração tributária", também uma obrigação acessória. A entrega de declarações é dever instrumental, não integra o objeto da obrigação principal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o objeto é "somente o tributo", excluindo as penalidades pecuniárias. O CTN, contudo, prevê expressamente que a obrigação principal abrange tanto tributo quanto penalidade pecuniária (multa).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui "escrituração de receitas e despesas", outra obrigação acessória de fazer. A escrituração contábil/fiscal é prestação instrumental, não conteúdo da obrigação principal.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a confusão entre obrigação principal (dar dinheiro – tributo ou multa) e obrigações acessórias (fazer, não-fazer – declarar, escriturar, emitir nota fiscal). Memorize o esquema: Principal = pagar tributo ou multa; Acessória = demais deveres instrumentais.

Gabarito: letra A

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