Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc074233
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Segundo o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal tem por conteúdo
Atributo e penalidades pecuniárias.
Btributo e declaração de faturamento.
Ctributo e o envio de declaração tributária.
Dsomente o tributo.
Etributo e escrituração de receitas e despesas.
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GabaritoA — tributo e penalidades pecuniárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigação Tributária Principal – Conteúdo (CTN)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 113 do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Essa é a redação consolidada na doutrina e jurisprudência, conforme se extrai do próprio CTN (arts. 113, 139 e 163, I) e do esquema clássico da disciplina. As demais alternativas erram ao incluir deveres instrumentais (declarações, escrituração) ou ao restringir exclusivamente ao tributo.
Obrigação tributária (art. 113 CTN)
1Principal
Objeto: dar dinheiro
Tributo
Penalidade pecuniária (multa)
2Acessória
Objeto: fazer / não fazer
Declarações
Escrituração
Emissão de nota fiscal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conteúdo da obrigação principal: tanto o tributo quanto as penalidades pecuniárias (multas) integram seu objeto. O art. 113 do CTN classifica a obrigação em principal e acessória, e o art. 139 estabelece que o crédito tributário decorre da obrigação principal, tendo a mesma natureza — crédito esse que pode ser de tributo ou de penalidade pecuniária, como reforça o art. 163, I, ao tratar de débitos provenientes de penalidade pecuniária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a "declaração de faturamento", que é uma obrigação acessória (prestação de fazer), não principal. A obrigação principal é de dar (pagar), não de declarar ou informar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta o "envio de declaração tributária", também uma obrigação acessória. A entrega de declarações é dever instrumental, não integra o objeto da obrigação principal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o objeto é "somente o tributo", excluindo as penalidades pecuniárias. O CTN, contudo, prevê expressamente que a obrigação principal abrange tanto tributo quanto penalidade pecuniária (multa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "escrituração de receitas e despesas", outra obrigação acessória de fazer. A escrituração contábil/fiscal é prestação instrumental, não conteúdo da obrigação principal.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre obrigação principal (dar dinheiro – tributo ou multa) e obrigações acessórias (fazer, não-fazer – declarar, escriturar, emitir nota fiscal). Memorize o esquema: Principal = pagar tributo ou multa; Acessória = demais deveres instrumentais.