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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc074234
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em uma situação hipotética, Francisco, doleiro conhecido na região do Litoral Norte de Santa Catarina, na região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí, recebe e oculta R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) de reais provenientes do tráfico de drogas praticado por Roberto, vulgo "Betinho", que acaba morto em um confronto com a polícia, tendo a sua punibilidade extinta (artigo 107, I, do Código Penal). Para ocultar o dinheiro, Francisco converte uma parte em dólares, remetendo para o exterior, e com o restante compra dois imóveis e alguns carros. Na esteira da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens,
  1. Ao juiz poderá decretar a alienação antecipada de bens sob constrição, mediante sua prévia avaliação, seguindo-se necessária homologação do valor e alienação em leilão ou pregão, por valor não inferior a 60% da avaliação.
  2. Bos recursos interpostos contra decisões proferidas pelo juiz que decretar medidas assecuratórias sobre bens, direitos e valores do investigado Francisco, produto ou proveito dos crimes de Lavagem de Dinheiro ou da infração penal antecedente, terão efeito suspensivo e devolutivo.
  3. Cos recursos decorrentes da alienação antecipada de bens, direitos e valores oriundos do crime de tráfico ilícito de drogas e que tenham sido objeto de dissimulação e ocultação nos termos da Lei nº 9.613/1998 por parte de Francisco permanecem submetidos à disciplina definida em lei específica.
  4. Do processo e julgamento do crime praticado por Francisco deverá obedecer ao rito especial previsto na Lei nº 9.613/1998.
  5. Ea denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal deverá ser instruída com indícios suficientes da infração penal antecedente, mas o crime em tese praticado por Francisco não será punível diante da extinção da punibilidade de Roberto, autor da infração penal antecedente.
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GabaritoC — os recursos decorrentes da alienação antecipada de bens, direitos e valores oriundos do crime de tráfico ilícito de drogas e que tenham sido objeto de dissimulação e ocultação nos termos da Lei nº 9.613/1998 por parte de Francisco permanecem submetidos à disciplina definida em lei específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de dinheiro: autonomia em relação ao crime antecedente

Gabarito: letra C. A Lei nº 9.613/1998 estabelece, no art. 2º, §1º, que o crime de lavagem de dinheiro é punível ainda que extinta a punibilidade da infração penal antecedente — portanto, a morte de Roberto (que extingue sua punibilidade) não impede a condenação de Francisco. A alienação antecipada de bens e seus recursos seguem o rito específico da própria lei (art. 4º-A, §3º), conforme afirma a alternativa C. As demais alternativas contêm erros: percentual de 60% (correto é 75%), efeito suspensivo automático de recursos (inexistente), rito especial (é procedimento comum) e dependência da punibilidade antecedente.

A questão testa o conhecimento de pontos centrais da Lei de Lavagem de Dinheiro: o procedimento (comum), as medidas assecuratórias e a alienação antecipada, e especialmente a autonomia do crime de lavagem em relação ao crime antecedente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alienação antecipada de bens, prevista no art. 4º-A da Lei 9.613/1998, exige que o valor da alienação não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, e não 60% como afirma a alternativa. Veja o dispositivo:

Art. 4, §3Lei-9613

"Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação."

Portanto, o percentual de 60% está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 9.613/1998 não confere efeito suspensivo automático aos recursos interpostos contra decisões que decretam medidas assecuratórias. O art. 4º, §4º, permite ao juiz suspender a execução da ordem quando possa comprometer as investigações, mas isso é uma faculdade, não um efeito do recurso. Em regra, no processo penal, os recursos têm efeito devolutivo (art. 597 do CPP), mas o efeito suspensivo depende de previsão legal ou de decisão judicial. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alienação antecipada de bens, bem como os recursos a ela relacionados, são disciplinados pela própria Lei 9.613/1998 (arts. 4º e 4º-A). A alternativa afirma que "os recursos decorrentes da alienação antecipada ... permanecem submetidos à disciplina definida em lei específica", ou seja, à lei de lavagem de dinheiro e ao processo penal comum, sem aplicação de rito extravagante. Isso está correto, pois a lei estabelece o procedimento específico para a alienação (avaliação, homologação, leilão) e os recursos seguem as regras gerais do CPP e do CPC, que são a "lei específica" no sentido de legislação processual aplicável ao caso. Não há qualquer exceção ou tratamento diferenciado que afaste essa disciplina. Dessa forma, a assertiva é verdadeira.

PEGA ESSA DICA!

A FCC costuma cobrar os detalhes da Lei 9.613/1998, especialmente o §1º do art. 2º (autonomia da lavagem) e os percentuais do art. 4º-A. Decore os 75% da alienação antecipada e lembre-se: a lavagem é punível mesmo que o autor do crime antecedente seja desconhecido, isento de pena ou tenha sua punibilidade extinta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 2º, I, da Lei 9.613/1998 é claro:

Art. 2Lei-9613

"O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular."

Não há rito especial; é o procedimento comum previsto no CPP para crimes com pena de reclusão (arts. 394 e seguintes do CPP). Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 2º, §1º, da Lei 9.613/1998 determina:

Art. 2, §1Lei-9613

"A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente."

A morte de Roberto (art. 107, I, CP) extingue a punibilidade dele, mas não afeta a punibilidade de Francisco. A alternativa afirma o contrário, portanto está incorreta.

Gabarito: letra C

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