Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Marilda está sendo investigada por crime de fraude em licitação promovida pela Caixa Econômica Federal. Apresentado o relatório pela Autoridade Policial, o membro do Ministério Público Federal competente ordena o arquivamento do inquérito policial, por não vislumbrar indícios de autoria suficientes para oferecimento da denúncia contra Marilda. Nesse caso hipotético, a empresa pública vítima
Anão concordando com o arquivamento, poderá, por meio da sua chefia, a quem couber a representação judicial, apresentar mandado de segurança perante o Tribunal Regional Federal competente.
Bnão concordando com o arquivamento, poderá, por meio da sua chefia, a quem couber a representação judicial, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, no prazo de 10 dias do recebimento da comunicação.
Cnão poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
Dnão concordando com o arquivamento, poderá, por meio da sua chefia, a quem couber a representação judicial, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação.
Enão concordando com o arquivamento, poderá, por meio da sua chefia, a quem couber a representação judicial, apresentar recurso em sentido estrito ao Tribunal Regional Federal competente, dentro do prazo legal.
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GabaritoD — não concordando com o arquivamento, poderá, por meio da sua chefia, a quem couber a representação judicial, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Arquivamento do Inquérito Policial e Revisão Ministerial
Gabarito: letra D. O art. 28, § 1º do CPP (redação dada pela Lei nº 13.964/2019) assegura à vítima o prazo de 30 dias para submeter o arquivamento do inquérito à revisão da instância competente do Ministério Público. A Caixa Econômica Federal, como vítima pessoa jurídica, pode exercer esse direito por meio de sua chefia legalmente habilitada.
A banca testa o conhecimento do prazo e do procedimento de revisão do arquivamento, com destaque para a literalidade do dispositivo.
Art. 28, §1CPP
Art. 28 — Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º — Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é o remédio cabível contra o arquivamento ordenado pelo Ministério Público. A via própria é a revisão ministerial prevista no art. 28, § 1º do CPP. O MS seria cabível contra ato coator de autoridade pública, mas o arquivamento não é ato judicial e o ordenamento oferece mecanismo específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para a vítima provocar a revisão é de 30 dias, e não de 10 dias. O art. 28, § 1º é expresso. A banca insere um prazo inexistente (10 dias) como distrator.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vítima pode sim submeter a matéria à revisão ministerial, conforme expressamente previsto no art. 28, § 1º do CPP. A alternativa nega esse direito, contrariando a lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos do art. 28, § 1º do CPP. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de vítima (pessoa jurídica), pode, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação de arquivamento, por meio da chefia do órgão de representação judicial, requerer a revisão perante a instância competente do Ministério Público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso em sentido estrito (RESE) é cabível contra decisões judiciais (art. 581 CPP), e não contra ato do Ministério Público. O arquivamento determinado pelo MP não é decisão judicial, logo não cabe RESE. A via adequada é a revisão ministerial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo correto (30 dias) e um prazo fictício (10 dias, alternativa B), e também mistura remédios jurídicos inadequados, como mandado de segurança (A) e recurso em sentido estrito (E). Memorize: vítima → 30 dias → revisão administrativa no próprio MP.