Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2025
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fc074237
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere o seguinte caso hipotético: “José, membro do Ministério Público da União que atua perante um determinado Tribunal Regional Federal, é acusado de cometer crime de corrupção passiva, após solicitar vantagem indevida de uma das partes para apresentar parecer favorável durante sessão de julgamento”. José será processado e julgado pelo
ASupremo Tribunal Federal.
BJuiz de uma das varas criminais da comarca onde ocorreu o delito.
CTribunal Regional Federal onde atua.
DSuperior Tribunal de Justiça.
ETribunal de Justiça do Estado onde cometeu o delito.
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GabaritoD — Superior Tribunal de Justiça.
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Foro por prerrogativa de função – Membro do Ministério Público da União
Gabarito: letra D. José, membro do Ministério Público da União, será processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a Constituição Federal, que atribui a esse tribunal a competência originária para processar e julgar membros do Ministério Público da União nos crimes comuns (art. 105, I, "a", CF). As demais alternativas indicam órgãos incompetentes, seja por não abrangerem a prerrogativa de função, seja por confundirem com outras autoridades.
A questão trata do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) no âmbito penal. A regra é que certas autoridades são julgadas originariamente por tribunais superiores, e não por juízes de primeiro grau. José é membro do MPU que atua perante um TRF – isso não o torna julgado pelo TRF; sua prerrogativa é fixada pela Constituição, e não pelo local de exercício.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nos crimes comuns, o Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Ministros do STF, Procurador-Geral da República, entre outros (art. 102, I, "b" e "c", CF). Membros do Ministério Público da União, como José, não estão nesse rol, portanto não são julgados pelo STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Um juiz de vara criminal comum não tem competência para processar e julgar membro do Ministério Público da União, pois estes gozam de foro por prerrogativa de função perante o STJ. A regra do juiz natural (primeiro grau) é excepcionada nos casos expressamente previstos na Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal Regional Federal (TRF) onde José atua não detém competência originária para julgar membros do MPU. O TRF julga originariamente algumas autoridades, como juízes federais da sua área (art. 108, I, CF), mas não membros do Ministério Público da União. Estes são julgados pelo STJ.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal estabelece, no art. 105, I, "a", que compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros do Ministério Público da União. José, como membro do MPU, enquadra-se perfeitamente nessa previsão, independentemente de ser também autoridade com atuação perante TRF. Note-se que o crime de corrupção passiva é crime comum (não eleitoral, não militar), ratificando a competência do STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) julga membros do Ministério Público estadual e juízes de direito, mas não membros do Ministério Público da União. José é servidor federal e sua prerrogativa é perante o STJ, e não perante a Justiça estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o tribunal onde o agente atua (TRF) e o tribunal que o julga (STJ). Além disso, pode-se imaginar que, por ser membro do MPU, o julgamento seria no STF, mas a Constituição reserva o STF apenas para autoridades do mais alto escalão. Memorize: membros do MPU → STJ; membros do MP estadual → TJ.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar a competência por prerrogativa de função, organize uma tabela com as principais autoridades e o tribunal competente (STF, STJ, TRF, TJ). No caso do Ministério Público, a chave é: MPU (federal) → STJ; MP estadual → TJ respectivo.