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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc074240
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere as seguintes situações hipotéticas:I. Patrick, primário, com 20 anos de idade, cometeu um crime de roubo em 12 de abril de 2019. Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal recebida em 18 de julho de 2019. Sentença publicada em 30 de setembro de 2023, que o condenou a cumprir pena de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa.II. Moisés, primário, cometeu um crime de furto qualificado em 10 de outubro de 2019. Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal recebida em 11 de novembro de 2023. Sentença publicada em 20 de junho de 2025, que o condenou a cumprir pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na data da sentença, Moisés tinha 72 anos de idade.III. Ronald, tecnicamente primário, com 38 anos de idade, cometeu crime de falsidade ideológica em 02 de setembro de 2021. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi recebida em 02 de fevereiro de 2022. Sentença publicada em 20 de maio de 2025, que o condenou a cumprir pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa.Nos termos preconizados pelo Código Penal, com base nas penas aplicadas para cada um dos casos acima apresentados, e operado o trânsito em julgado, o prazo prescricional está consumado, devendo o Magistrado competente extinguir a punibilidade de:
  1. APatrick e Moisés, apenas.
  2. BPatrick, apenas.
  3. CMoisés e Ronald, apenas.
  4. DPatrick e Ronald, apenas.
  5. EMoisés, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Patrick, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão punitiva (pena em concreto)

Gabarito: letra B. Apenas o caso de Patrick teve o prazo prescricional consumado, pois a redução pela idade (art. 115 do CP) fez seu prazo cair para 4 anos, e o intervalo entre o recebimento da denúncia e a sentença ultrapassou esse limite.

A prescrição da pretensão punitiva, após a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada (art. 110, §1º do CP), utilizando os prazos do art. 109. A prescrição é interrompida pelo recebimento da denúncia (art. 117, I do CP), e o prazo é reduzido à metade se o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime ou maior de 70 anos na data da sentença (art. 115 do CP).

Art. 115 — Código Penal: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher."

Art. 109, §1CP

Art. 109 — Código Penal: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano."

Note que, após condenação, o prazo é o mesmo, mas baseado na pena concreta.

Análise dos casos

Caso

Crime

Pena concreta

Prazo base (art. 109)

Redução art. 115?

Prazo reduzido

Recebimento denúncia -> Sentença

Prescrição consumada?

Patrick

Roubo (12/04/2019)

4 anos

8 anos (inciso IV)

Sim: 20 anos na data do crime (menor de 21)

4 anos

18/07/2019 → 30/09/2023 ≈ 4 anos e 2 meses

Sim (superou 4 anos)

Moisés

Furto qualificado (10/10/2019)

2 anos

4 anos (inciso V)

Sim: 72 anos na sentença (maior de 70)

2 anos

11/11/2023 → 20/06/2025 ≈ 1 ano e 7 meses

Não

Ronald

Falsidade ideológica (02/09/2021)

1 ano

4 anos (inciso V)

Não (38 anos no crime, 42 na sentença)

4 anos

02/02/2022 → 20/05/2025 ≈ 3 anos e 3 meses

Não

  1. 12/04/2019Patrick comete roubo (20 anos)
  2. 18/07/2019Recebimento da denúncia (interrompe)
  3. 30/09/2023Sentença condenatória (4 anos)
  4. 18/07/2023Prazo prescricional (4 anos) expira
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NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao não aplicar a redução do art. 115 para um dos casos (Patrick era menor de 21 anos) ou ao inverter a idade que gera redução. Aqui, o prazo de Patrick caiu para 4 anos, fazendo com que o período de 4 anos e 2 meses ultrapassasse o limite. Nos demais, mesmo com redução (Moisés) ou sem ela (Ronald), o prazo não foi superado.

Explicação detalhada:

  • Patrick: Pena de 4 anos → prazo base 8 anos (art. 109, IV). Como tinha 20 anos na data do crime (menor de 21), aplica-se o art. 115: prazo reduzido à metade = 4 anos. O período entre recebimento da denúncia (18/07/2019) e sentença (30/09/2023) é superior a 4 anos, logo a prescrição retroativa se consumou.

  • Moisés: Pena de 2 anos → prazo base 4 anos (art. 109, V). Na sentença tinha 72 anos (maior de 70): redução para 2 anos (art. 115). O período de 11/11/2023 a 20/06/2025 é de aproximadamente 1 ano e 7 meses, inferior a 2 anos → prescrição não consumada.

  • Ronald: Pena de 1 ano → prazo base 4 anos (art. 109, V). Sem redução por idade (38 anos no crime, 42 na sentença). Período de 02/02/2022 a 20/05/2025 ≈ 3 anos e 3 meses, inferior a 4 anos → prescrição não consumada.

Portanto, apenas Patrick teve a punibilidade extinta pela prescrição.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de prescrição, lembre-se sempre de verificar as duas reduções do art. 115 (idade na data do crime ou da sentença) e de considerar que a interrupção ocorre com o recebimento da denúncia (art. 117, I). Anote as datas e converta os prazos para anos para comparar.

Gabarito: letra B — Patrick, apenas.

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