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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fc074244
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Na situação hipotética de ser admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, pela prática de ato contra a segurança interna do País, será ele submetido a julgamento perante o
  1. ACongresso Nacional, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Congresso Nacional, e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento e o processo será arquivado.
  2. BSenado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal até a conclusão de seu julgamento, independentemente de quanto demorar para que ocorra essa conclusão.
  3. CSupremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  4. DSenado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  5. ESupremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento e o processo será arquivado.
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GabaritoD — Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade

Gabarito: letra D. No crime de responsabilidade (como ato contra a segurança interna), o Presidente é julgado pelo Senado Federal, após admissão da acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados (art. 86, caput, CF). A suspensão ocorre após a instauração do processo pelo Senado, limitada a 180 dias; se não concluído, cessa o afastamento, mas o processo prossegue (art. 86, §2º, CF). A alternativa D reproduz exatamente esses termos.

A banca testa a distinção entre crimes comuns e de responsabilidade do Presidente, bem como as regras de suspensão e prazo. O art. 86 da Constituição Federal estabelece:

Art. 86, §2CF/88

Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

§ 2º — "Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."

Art. 51CF/88

Art. 51, I, CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

A tabela a seguir resume as diferenças entre crimes comuns e de responsabilidade:

Aspecto

Crimes comuns

Crimes de responsabilidade

Julgamento

STF (art. 86, caput)

Senado Federal (art. 86, caput)

Suspensão

Após recebimento da denúncia pelo STF (art. 86, §1º, I)

Após instauração do processo pelo Senado (art. 86, §1º, II)

Prazo de afastamento

180 dias (art. 86, §2º)

180 dias (art. 86, §2º)

Efeito após 180 dias

Cessa afastamento, processo prossegue (art. 86, §2º)

Cessa afastamento, processo prossegue (idem)

Agora, cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta o Congresso Nacional como órgão julgador, o que é incorreto. O julgamento de crime de responsabilidade é de competência do Senado Federal, não do Congresso Nacional (que exerce funções legislativas e de fiscalização, mas não julga o Presidente nessa hipótese). Além disso, afirma que após 180 dias o processo será arquivado, contrariando o art. 86, §2º, que determina o prosseguimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Até acerta o órgão julgador (Senado Federal), mas erra ao afirmar que a suspensão perdura "independentemente de quanto demorar". O art. 86, §2º, impõe o limite de 180 dias para o afastamento; após esse prazo, o Presidente retorna ao cargo, embora o processo continue. Portanto, a suspensão não é indefinida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra o órgão julgador: o STF julga apenas crimes comuns (art. 86, caput). Crime contra a segurança interna é de responsabilidade, logo o julgamento é pelo Senado. Também menciona "recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF", o que se aplica a crimes comuns, e diz que após 180 dias o processo é arquivado (incorreto, pois prossegue).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 86, caput e §2º: julgamento pelo Senado Federal, suspensão após instauração do processo, limite de 180 dias, e após esse prazo cessação do afastamento com prosseguimento do processo. Nada a corrigir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o órgão julgador (STF, quando deveria ser Senado) e afirma que o processo será arquivado após 180 dias, o que é falso. O art. 86, §2º, diz expressamente "sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crimes comuns e de responsabilidade. O ato contra a segurança interna é crime de responsabilidade (Lei 1.079/1950), logo o julgamento é pelo Senado, não pelo STF. Além disso, muitos candidatos pensam que o processo é arquivado após 180 dias, mas a CF determina apenas o fim do afastamento, com continuidade do processo. Memorize: no impeachment, o Presidente volta ao cargo após 180 dias, mas o processo segue.

Gabarito: letra D

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