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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc074246
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Aos juízes federais compete processar e julgar
  1. Aas infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, inclusive as contravenções.
  2. Bas causas referentes à nacionalidade, exceto a respectiva opção, e à naturalização, bem como os habeas data contra ato de qualquer autoridade federal.
  3. Cos mandados de segurança contra ato de qualquer autoridade federal e as revisões criminais dos seus julgados.
  4. Dos crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
  5. Eos crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a concessão de exequátur às cartas rogatórias e a еxеcução de sentença estrangeira por eles homologadas.
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GabaritoD — os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Juízes Federais (Art. 109, CF)

Gabarito: letra D. A alternativa D transcreve literalmente o art. 109, V, da Constituição Federal, que atribui aos juízes federais a competência para processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País e o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. As demais alternativas contêm erros de inclusão/exclusão ou confundem competências de outros órgãos.

A questão cobra literalidade da Constituição. Transcrevemos os incisos relevantes do art. 109 para fundamentar cada alternativa.

Art. 109CF/88

Art. 109 — Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV — os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

V — os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

VIII — os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

X — os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compete aos juízes federais julgar infrações penais contra a União inclusive as contravenções. O art. 109, IV, expressamente exclui as contravenções. O erro é trocar "excluídas" por "inclusive".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as causas de nacionalidade exceto a respectiva opção são de competência federal. O art. 109, X, inclui "inclusive a respectiva opção". Também afirma que os habeas data são contra ato de qualquer autoridade federal, mas o art. 109, VIII, excetua os casos de competência dos tribunais federais. Portanto, o erro é duplo: exclusão indevida da opção de nacionalidade e generalização dos habeas data.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui aos juízes federais mandados de segurança contra ato de qualquer autoridade federal e revisões criminais dos seus julgados. O art. 109, VIII, excetua os casos de competência dos tribunais federais (ex.: MS contra Ministro de Estado é do STJ, art. 105, I, b). Já as revisões criminais de julgados de juízes federais são de competência do TRF (art. 108, I, b da CF), não do juiz federal. Logo, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 109, V: "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente". Portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "concessão de exequatur" e "homologação" de sentença estrangeira. A concessão de exequatur é competência do STJ (art. 105, I, i, CF), e a homologação de sentença estrangeira também é do STJ. Aos juízes federais cabe a execução da carta rogatória após o exequatur e a execução da sentença estrangeira após a homologação (art. 109, X). Portanto, o erro é atribuir atos que são do STJ aos juízes federais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: "inclusive" vs. "exceto", "qualquer autoridade" vs. "excetuados os casos de tribunais", e confunde competências de execução (juiz federal) com atos homologatórios (STJ). Memorize o texto literal do art. 109 e identifique cada inciso.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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