Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc074247
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em determinado processo, o juiz de primeiro grau negou o benefício da gratuidade da justiça ao autor. Porém, essa decisão foi revertida no julgamento de agravo de instrumento, concedendo-se ao autor o benefício postulado, que não foi objeto de impugnação pelo réu. Ao proferir sentença, o juiz julgou totalmente improcedente o pedido formulado pelo autor. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade ao autor
Anão afasta a sua responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
Bafasta sua responsabilidade pelas despesas processuais e honorários advocatícios, mas não pelas custas.
Cafasta sua responsabilidade pelos honorários advocatícios, mas não pelas custas e despesas processuais.
Dafasta sua responsabilidade pelas custas e despesas processuais, mas não pelo pagamento de honorários advocatícios.
Eafasta sua responsabilidade pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
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GabaritoA — não afasta a sua responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
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Gratuidade da justiça e responsabilidade do beneficiário sucumbente
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 98, §2º do CPC, a concessão da gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. O benefício não significa isenção; a obrigação existe, mas fica sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º).
A banca testa o conhecimento literal do §2º, que é claro: a gratuidade não exclui a responsabilidade. Muitos candidatos confundem e acreditam que o beneficiário nunca precisará pagar nada, mas o CPC preserva o débito, apenas o submete a uma condição (demonstração de melhora financeira em 5 anos).
Art. 98, §2CPC
Art. 98, §2º — "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto do §2º é inequívoco: a responsabilidade permanece. O beneficiário, mesmo com gratuidade, responde pelas despesas e honorários se for vencido; a diferença é que a cobrança fica suspensa nos termos do §3º. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a gratuidade afasta a responsabilidade pelas despesas processuais e honorários, mas não pelas custas. Isso contraria o §2º, que diz exatamente o oposto: não afasta a responsabilidade por despesas processuais e honorários. Além disso, custas são espécie de despesa processual, e o §2º não faz distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a gratuidade afasta a responsabilidade pelos honorários advocatícios, mas não pelas custas e despesas processuais. Mais uma vez, o §2º afirma que a responsabilidade não é afastada para nenhuma dessas verbas. O erro é duplo: tanto nega a regra quanto faz uma separação artificial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: afirma que a gratuidade afasta a responsabilidade por custas e despesas processuais, mas não por honorários. O §2º é categórico ao manter a responsabilidade para todas as verbas de sucumbência, sem exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a gratuidade afasta a responsabilidade por custas, despesas processuais e honorários advocatícios. É a negação completa do §2º. A gratuidade jamais exonera o beneficiário dessas obrigações; apenas as submete a condição suspensiva.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode imaginar que a gratuidade funciona como uma "imunidade" total a custas e honorários. No entanto, o CPC é preciso: o benefício não exclui a responsabilidade; ele apenas suspende a exigibilidade enquanto perdurar a insuficiência de recursos. Essa confusão leva a escolher alternativas como B, C, D ou E. Memorize: responsabilidade permanece; cobrança fica suspensa.