Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc074248
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em ação promovida contra a União, o pedido foi julgado improcedente. Contra a sentença, o autor interpôs recurso de apelação. Detectando a irregularidade da representação processual do autor, por vício do substabelecimento outorgado depois da prolação da sentença ao advogado subscritor do recurso, o relator determinou ao apelante a correção do vício em cinco dias. Contudo, a determinação não foi cumprida no prazo assinalado, pois o novo substabelecimento juntado continha o mesmo vício do anterior. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o relator
Aconcederá ao apelante o prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito horas) para regularização do vício, sob pena de não conhecimento do recurso, extinção do processo e aplicação e multa de até 5 salários mínimos ao advogado.
Bdecretará a revelia do apelante.
Cdecretará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Dnão conhecerá do recurso.
Edeterminará o retorno do processo à instância originária, para que o respectivo juízo determine a intimação pessoal do autor para regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo.
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GabaritoD — não conhecerá do recurso.
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Regularização de representação processual em recurso
Gabarito: letra D. O relator, ao constatar vício na representação do recorrente (substabelecimento irregular), concede prazo de 5 dias para regularização (art. 932, parágrafo único, CPC). Se o vício não for sanado, o recurso não é conhecido, mantendo-se a sentença. Não cabe extinção do processo (alternativa C), pois a sentença já foi proferida e não há extinção do feito em grau recursal; o não conhecimento do recurso é a consequência correta.
A questão exige conhecimento do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, que estabelece:
Art. 932CPC
Art. 932, parágrafo único — "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível."
O relator já concedeu o prazo e o recorrente não cumpriu (novo substabelecimento com mesmo vício). Logo, o relator deve aplicar a consequência prevista: não conhecer do recurso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão de "prazo derradeiro de 48 horas" nem multa ao advogado nesse contexto. O prazo é de 5 dias e a consequência é o não conhecimento, não a extinção do processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Revelia é inaplicável em grau recursal e, além disso, a parte ré (União) já foi citada e contestou na primeira instância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485) é cabível em primeiro grau quando a parte não regulariza a representação (art. 76, § 1º). No tribunal, o ato processual é o recurso; a consequência é o não conhecimento, não a extinção do processo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 932, parágrafo único, c/c a consequência lógica: não sanado o vício no prazo, o recurso não é conhecido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há determinação legal para retorno dos autos à instância originária para intimação pessoal do autor. O relator é competente para decidir sobre a regularização e o conhecimento do recurso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o instituto da regularização de representação em recurso com o do primeiro grau (art. 76). No tribunal, o descumprimento leva ao não conhecimento; no juízo de origem, à extinção. Fique atento ao grau de jurisdição.