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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — STJ - Superior Tribunal de Justiça — FCC 2025

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJSTJ - Superior Tribunal de Justiça
Código
fc074249
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
A Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, com a redação modificada em sessão realizada em 27/09/2006, dispõe que "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". De acordo com a tese firmada por esse mesmo Tribunal no julgamento de tema repetitivo, a referida súmula
  1. Aé aplicável apenas se a sentença tiver sido proferida na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido na vigência do Código de Processo Civil de 2015.
  2. Bé aplicável apenas se a sentença tiver transitado em julgado na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
  3. Ccontinua eficaz e aplicável mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.
  4. Dé aplicável somente se o processo tiver sido iniciado na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
  5. Enão é mais aplicável na vigência do Código de Processo Civil de 2015.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — continua eficaz e aplicável mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.

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