Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — STJ - Superior Tribunal de Justiça — FCC 2025
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJSTJ - Superior Tribunal de Justiça
- Código
- fc074249
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
A Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, com a redação modificada em sessão realizada em 27/09/2006, dispõe que "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". De acordo com a tese firmada por esse mesmo Tribunal no julgamento de tema repetitivo, a referida súmula
- Aé aplicável apenas se a sentença tiver sido proferida na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido na vigência do Código de Processo Civil de 2015.
- Bé aplicável apenas se a sentença tiver transitado em julgado na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
- Ccontinua eficaz e aplicável mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.
- Dé aplicável somente se o processo tiver sido iniciado na vigência do Código de Processo Civil de 1973.
- Enão é mais aplicável na vigência do Código de Processo Civil de 2015.