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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fc074251
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, o direito às sucessão aberta, às energias que tenham valor econômico e aos materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, são considerados, respectivamente,
  1. Aimóveis, móveis e imóveis.
  2. Bimóveis, móveis e móveis.
  3. Cimóveis, imóveis e móveis.
  4. Dmóveis, móveis e imóveis.
  5. Emóveis, imóveis e imóveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — imóveis, móveis e imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Bens no Código Civil (arts. 80, 81 e 83)

Gabarito: letra A. De acordo com o Código Civil, o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel (art. 80, II); as energias que tenham valor econômico são bens móveis (art. 83, I); e os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem não perdem o caráter de imóveis (art. 81, II). Portanto, a sequência correta é imóveis, móveis e imóveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade dos dispositivos. O candidato pode erroneamente pensar que materiais separados de um prédio se tornam móveis, mas o art. 81, II diz expressamente que eles não perdem o caráter de imóveis. Memorize essa exceção!

Análise das Alternativas

1. Direito à sucessão aberta – imóvel (art. 80, II).

Art. 80CC

Código Civil: Art. 80, II – “Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

II - o direito à sucessão aberta.”

2. Energias que tenham valor econômico – móvel (art. 83, I).

Art. 83CC

Código Civil: Art. 83, I – “Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico.”

3. Materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem – imóvel (art. 81, II).

Código Civil: Art. 81, II – “Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.”

Item

Classificação

Fundamento

Direito à sucessão aberta

Imóvel

Art. 80, II CC

Energias com valor econômico

Móvel

Art. 83, I CC

Materiais provisoriamente separados p/ reemprego

Imóvel

Art. 81, II CC

Alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência: imóveis, móveis e imóveis. Coincide perfeitamente com os arts. 80, II; 83, I; e 81, II.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no terceiro termo: os materiais provisoriamente separados são imóveis, não móveis (art. 81, II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro no segundo e terceiro termos: as energias são móveis (art. 83, I) e os materiais separados são imóveis (art. 81, II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro no primeiro termo: o direito à sucessão aberta é imóvel (art. 80, II), não móvel.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro no primeiro e segundo termos: direito à sucessão aberta é imóvel (art. 80, II); energias são móveis (art. 83, I).


PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos dos arts. 80, 81 e 83 do CC. Eles são frequentemente cobrados em questões de classificação de bens. Atenção especial ao art. 81, II: os materiais retirados temporariamente de um prédio para uso no mesmo prédio continuam imóveis.

Gabarito: letra A

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