Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc074252
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
A usucapião é forma de aquisição
Aderivada, e a sentença que a julga possui natureza declaratória.
Bderivada, concretizando-se com o registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis.
Coriginária, e a sentença que a julga possui natureza declaratória.
Dderivada, e a sentença que a julga possui natureza constitutiva.
Eoriginária, e a sentença que a julga possui natureza constitutiva.
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GabaritoC — originária, e a sentença que a julga possui natureza declaratória.
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Usucapião – Natureza da aquisição e da sentença
Gabarito: letra C. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, pois o direito do usucapiente não decorre de relação jurídica com o antigo proprietário, mas sim do exercício prolongado da posse com os requisitos legais. A sentença que reconhece a usucapião possui natureza declaratória, limitando-se a declarar um direito já adquirido pelo implemento do tempo e dos demais requisitos – não o constitui. Esse entendimento é pacífico na doutrina majoritária e na jurisprudência.
Natureza da Aquisição
Natureza da Sentença
Efeito do Registro
Exemplo
Usucapião
Originária
Declaratória
Apenas publicidade (não constitui o direito)
Posse prolongada com requisitos legais
Compra e venda
Derivada
Constitutiva (se houver registro)
Constitui/transfere a propriedade
Contrato + registro no cartório
Doação
Derivada
Constitutiva (se houver registro)
Transfere a propriedade
Ato de liberalidade + registro
Usucapião: Natureza da aquisição (Originária, Derivada); Natureza da sentença (Declaratória, Constitutiva); Registro (Publicidade, Concretiza a aquisição)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a usucapião é derivada e a sentença é declaratória. O erro está no primeiro elemento: a usucapião é originária. A sentença realmente é declaratória, mas a conjugação com "derivada" torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também classifica a usucapião como derivada e acrescenta que ela se concretiza com o registro da sentença. Embora o registro seja necessário para a publicidade e para a inscrição no cartório, a aquisição pela usucapião é independente de registro – a sentença já é título hábil para o registro. Além disso, a natureza é originária, não derivada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Usucapião é modo de aquisição originário: o possuidor adquire a propriedade sem que haja transmissão de um titular anterior. A sentença que julga procedente o pedido é declaratória, pois apenas reconhece uma situação jurídica preexistente (a aquisição pela posse prolongada). Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: classifica a aquisição como derivada e a sentença como constitutiva. Em usucapião, a sentença não constitui um novo direito; ela declara o direito já adquirido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta na origem (originária), mas erra na natureza da sentença: ela é declaratória, não constitutiva. A sentença em usucapião não cria um direito novo, apenas o reconhece.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: a usucapião é o único modo de aquisição originária que depende de posse qualificada pelo decurso do tempo. Não confunda com a aquisição derivada (ex.: compra e venda, doação), na qual o adquirente recebe o direito do antecessor. Em toda modalidade de usucapião (extraordinária, ordinária, especial), a natureza da sentença é sempre declaratória.