Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc074258
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A fungibilidade recursal
  1. Aautoriza que um recurso intempestivo seja conhecido quando houver relevante razão de interesse social que justifique a reforma da decisão recorrida.
  2. Bautoriza que o julgador conheça de toda a matéria objeto da decisão recorrida, ainda que não tenha sido especificamente abordada no recurso.
  3. Cimpede que a decisão do recurso seja mais gravosa, para o recorrente, do que a decisão recorrida.
  4. Dé expressamente vedada, em qualquer hipótese, pelo Código de Processo Civil.
  5. Epermite que um recurso erroneamente interposto seja conhecido como se fosse o recurso correto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — permite que um recurso erroneamente interposto seja conhecido como se fosse o recurso correto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fungibilidade Recursal

Gabarito: letra E. A fungibilidade recursal é princípio implícito no CPC/2015 que permite que um recurso interposto erroneamente seja conhecido como se fosse o recurso correto, desde que observados os requisitos de boa-fé e ausência de erro grosseiro. As demais alternativas descrevem institutos diversos: tempestividade excepcional, efeito devolutivo amplo e vedação à reformatio in pejus.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura conceitos próximos para testar o conhecimento exato. A fungibilidade NÃO se confunde com a possibilidade de conhecer recurso intempestivo (alternativa A), nem com a devolução integral da matéria (alternativa B), nem com a proibição de reforma para pior (alternativa C). A alternativa D, por sua vez, nega expressamente a existência do instituto, que é pacificamente admitido pela doutrina e jurisprudência.

1Conceito
Recurso erroneamente interposto
Conhecido como o recurso correto
2Requisitos
Boa-fé
Ausência de erro grosseiro
Tempestividade
3Não se confunde com
Conhecimento de recurso intempestivo
Efeito devolutivo amplo
Proibição da reformatio in pejus
Fungibilidade recursal
LEVELsoulevel.com.br
Fungibilidade recursal: Conceito (Recurso erroneamente interposto, Conhecido como o recurso correto); Requisitos (Boa-fé, Ausência de erro grosseiro, Tempestividade); Não se confunde com (Conhecimento de recurso intempestivo, Efeito devolutivo amplo, Proibição da reformatio in pejus)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa trata de hipótese excepcional de conhecimento de recurso intempestivo por relevante interesse social, o que não corresponde à fungibilidade recursal. Esta exige que o recurso seja tempestivo e que o equívoco na sua interposição não decorra de erro grosseiro ou má-fé.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o chamado efeito devolutivo amplo ou translativo, que permite ao tribunal conhecer de toda a matéria objeto da decisão recorrida, independentemente de ter sido abordada no recurso. Não é o que se entende por fungibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se ao princípio da proibição da reformatio in pejus (reforma para pior), que impede que o recurso agrave a situação do recorrente sem pedido da parte contrária. É instituto autônomo, distinto da fungibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPC/2015 não veda expressamente a fungibilidade recursal. Pelo contrário, o princípio é implícito, decorrente da instrumentalidade das formas, e é amplamente aplicado pela jurisprudência (STJ, REsp 1.704.520/MT, entre outros).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fungibilidade recursal consiste exatamente na possibilidade de o tribunal conhecer de recurso erroneamente interposto como se fosse o recurso cabível, desde que não haja má-fé ou erro grosseiro. É princípio decorrente da instrumentalidade das formas e da economia processual, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc074258