Litisconsórcio
Gabarito: letra A. Litisconsórcio é a existência de mais de uma parte em pelo menos um dos polos do mesmo processo. Essa é a definição doutrinária clássica, extraída do conceito geral processual. As demais alternativas descrevem situações processuais diversas, como cumulação de ações (B e C) ou ações recíprocas (D e E), que não configuram litisconsórcio.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a definição: pluralidade de pessoas em algum dos polos do processo. Conforme a doutrina, litisconsórcio é a presença de mais de um autor (ativo), mais de um réu (passivo) ou ambos (misto).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve uma mesma pessoa promovendo duas ou mais ações sobre o mesmo direito. Isso é cumulação de ações (objetiva), não litisconsórcio, pois não há pluralidade de sujeitos em um mesmo polo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, mas com mesmo objeto. Também é cumulação de ações, não litisconsórcio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Duas pessoas diferentes propõem ações recíprocas (uma contra a outra) sobre o mesmo direito. Isso não é litisconsórcio, pois cada ação tem partes singulares; as ações são distintas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mesma hipótese da D, mas com mesmo objeto. Ações recíprocas não configuram litisconsórcio, que exige pluralidade em um mesmo processo.
Gabarito: letra A