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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc074260
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Sob a alegação de lacuna do ordenamento jurídico, o juiz
  1. Apoderá se eximir de decidir, exceto quando autorizado a decidir por equidade nos casos previstos em lei.
  2. Bnão se exime de decidir, só podendo decidir por equidade nos casos previstos em lei.
  3. Cnão se exime de decidir, podendo decidir por equidade sempre que a lei não fornecer solução justa para o caso concreto.
  4. Dpoderá se eximir de decidir, mesmo quando autorizado a decidir por equidade.
  5. Enão se exime de decidir, sendo-lhe vedado decidir por equidade em qualquer hipótese.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não se exime de decidir, só podendo decidir por equidade nos casos previstos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever de decidir e equidade no CPC

Gabarito: letra B. O art. 140 do CPC/2015 estabelece que o juiz não pode se eximir de decidir sob alegação de lacuna ou obscuridade, e o parágrafo único determina que só decidirá por equidade nos casos previstos em lei – regra que a alternativa B reproduz fielmente.

A questão cobra a literalidade do art. 140, que veda o chamado non liquet e condiciona o uso da equidade à autorização legal expressa. Transcreve-se o dispositivo:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 140 – O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único – O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Dever de decidir (art. 140, CPC)
  • 1Caput
    • Não se exime por lacuna ou obscuridade
  • 2Parágrafo único
    • Equidade
      • Só nos casos previstos em lei
      • Não é substituto de "solução justa"
  • 3Integração de lacunas (art. 8º)
    • Analogia
    • Costumes
    • Princípios gerais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz poderá se eximir de decidir, exceto quando autorizado a decidir por equidade. O erro é duplo: o juiz nunca pode se eximir de decidir por lacuna (caput), e a exceção mencionada inverte o sentido do parágrafo único (a equidade é permitida apenas nos casos legais, não é uma exceção ao dever de julgar).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto legal: "não se exime de decidir" (caput) e "só podendo decidir por equidade nos casos previstos em lei" (parágrafo único). Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer que o juiz não se exime, erra ao afirmar que ele pode decidir por equidade sempre que a lei não fornecer solução justa. O CPC não autoriza a equidade como substituto da "solução justa" – ela só é permitida quando a lei expressamente a prevê (ex.: art. 723, parágrafo único, CPC).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a possibilidade de o juiz integrar lacunas (usando analogia, costumes, princípios gerais do direito – art. 8º, CPC) e o uso da equidade, que é restrito a autorização legal. O candidato pode pensar que, diante de uma lacuna, o juiz pode "fazer justiça" por equidade, mas a lei veda esse caminho sem previsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz poderá se eximir de decidir mesmo quando autorizado a decidir por equidade. Já vimos que a eximir-se é proibido em qualquer hipótese (art. 140, caput).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o juiz não se exime de decidir, mas que lhe é vedado decidir por equidade em qualquer hipótese. O erro está na segunda parte: o juiz pode decidir por equidade, desde que a lei autorize (parágrafo único).


Gabarito: letra B. A única alternativa que combina corretamente a vedação ao non liquet com a regra restritiva da equidade.

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