O Ministério Púbico Federal ajuizou ação penal em face de Lucas, imputando-lhe a prática de determinado crime de ação pública incondicionada, perpetrado no contexto das enchentes que acometeram o Rio Grande do Sul, em relação ao qual descabe qualquer instituto de justiça penal negociada. O magistrado ao qual dirigida a ação penal, analisando a denúncia, declinou de sua competência, por entender que competiria o processamento e julgamento do feito à Justiça Comum Estadual. Neste caso, inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor:
Aapelação, no prazo de 8 dias.
Brecurso em sentido estrito, no prazo de 2 dias.
Capelação, no prazo de 5 dias.
Drecurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
Ecorreição parcial, no prazo de 5 dias.
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GabaritoD — recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso contra decisão que declina competência
Gabarito: letra D. A decisão do juiz que declina da competência para processar e julgar a ação penal é impugnável por meio de *recurso em sentido estrito* (RESE), com prazo de 5 dias, conforme previsão do CPP (art. 581, III, c/c art. 586). A apelação é cabível apenas contra sentenças definitivas ou com força de definitiva (art. 593), e a correição parcial não substitui recurso específico previsto em lei.
A banca testa o conhecimento do rol de cabimento do RESE e do prazo correto. A decisão que declina competência (rejeita a denúncia por incompetência) está expressamente listada no art. 581, III, do CPP, sujeitando-se ao RESE no prazo de 5 dias.
Decisão que declina competência
1Recurso cabível
RESE (art. 581, III, CPP)
Prazo: 5 dias (art. 586, CPP)
2Recursos INCABÍVEIS
Apelação (art. 593, CPP)
Correição parcial (art. 190, CPP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca o recurso e o prazo. A apelação (prazo de 8 dias, conforme art. 593 c/c art. 600) não é cabível para impugnar decisão interlocutória de declinação de competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta o tipo de recurso (RESE), mas erra o prazo. O prazo do RESE é de 5 dias (art. 586 do CPP), e não 2 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra o recurso (apelação) e acerta o prazo (5 dias). Contudo, o prazo de 5 dias não socorre a apelação, que tem prazo de 8 dias; o RESE é que tem prazo de 5 dias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão que declina competência é impugnável por RESE (art. 581, III, CPP), e o prazo para interposição é de 5 dias (art. 586, CPP). A alternativa conjuga corretamente o recurso e o prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A correição parcial é cabível apenas para corrigir erro ou omissão que não comporta recurso específico (art. 190 e segs. do CPP). Como existe recurso próprio (RESE), a correição parcial é descabida. O prazo de 5 dias não a torna correta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que envolvem cabimento de recurso, decore o rol do art. 581 (RESE) e do art. 593 (apelação). A declinação de competência está no inciso III do art. 581 — marca presença em provas. O prazo do RESE é sempre 5 dias, salvo exceções expressas (como o recurso de ofício, que tem 10 dias).