Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FCC 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fc074264
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes casos hipotéticos, envolvendo pessoas primárias e sem qualquer antecedente criminal, que estão sendo investigadas em inquéritos policiais instaurados:I. Benício praticou o crime de lavagem de capitais, tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 9.613/1998 (Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal), ao qual são cominadas penas de reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.II. Marcela praticou o delito de lesão corporal dolosa grave contra sua colega de trabalho Maria, resultando aceleração do parto, tipificado no art. 129, § 12, IV, do Código Penal (Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. § 12: Se resulta: [...] IV. aceleração do parto), ao qual é cominada pena de reclusão, de 1 a 5 anos.III. Rosália praticou o delito de contratação direta ilegal, tipificado no art. 337-E, do Código Penal (Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei), ao qual são cominadas penas de reclusão de 4 a 8 anos, e multa.IV. Paulo praticou o delito de ameaça contra sua esposa, tipificado no art. 147, caput, do Código Penal (Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), com pena cominada de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, ao término das investigações, não sendo o caso de arquivamento do inquérito policial, presentes os demais requisitos legais, o Ministério Público poderá propor o acordo de não persecução penal APENAS para
  1. ABenício.
  2. BBenício e Rosália.
  3. CBenício, Rosália e Paulo.
  4. DMarcela e Paulo.
  5. EPaulo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Benício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de não persecução penal (ANPP) – Requisitos e vedações

Gabarito: letra A. O acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser proposto pelo Ministério Público apenas para Benício, único caso que cumpre todos os requisitos do art. 28-A do CPP: crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. Lavagem de capitais (pena mínima 3 anos) se encaixa; os demais casos são excluídos por violência/grave ameaça (lesão corporal e ameaça) ou pena mínima igual a 4 anos (contratação direta ilegal).

O ANPP foi introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) no art. 28-A do Código de Processo Penal. A banca cobra dois filtros principais: (1) a infração penal deve ser praticada sem violência ou grave ameaça; (2) a pena mínima cominada deve ser inferior a 4 anos. Há ainda outras condições – confissão, reparação do dano, etc. – mas a questão foca nesses dois requisitos objetivos.

Análise de cada caso

Caso I – Benício (lavagem de capitais – art. 1º, Lei 9.613/1998)

Cabível. A pena mínima é de 3 anos (reclusão), inferior a 4. O crime de lavagem de capitais não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa – trata-se de ocultação/dissimulação de bens. Portanto, atende aos dois requisitos.

Caso II – Marcela (lesão corporal dolosa grave – art. 129, § 1º, IV, CP)

Não cabível. Embora a pena mínima seja de 1 ano (reclusão), a lesão corporal dolosa, mesmo na forma grave, é crime com violência (ofensa à integridade corporal). O ANPP é vedado para infrações penais praticadas com violência ou grave ameaça.

Caso III – Rosália (contratação direta ilegal – art. 337-E, CP)

Não cabível. A pena mínima cominada é de 4 anos (reclusão). O art. 28-A exige pena mínima inferior a 4 anos. Pena mínima exata de 4 anos já exclui o benefício.

Caso IV – Paulo (ameaça – art. 147, CP)

Não cabível. A pena mínima é de 1 mês (detenção), mas o crime de ameaça consiste em prometer causar mal injusto e grave, caracterizando grave ameaça. O ANPP não se aplica a crimes praticados com grave ameaça.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (a) confundir “inferior a 4 anos” com “até 4 anos” – Rosália tem pena mínima exata de 4 anos e fica de fora; (b) achar que crimes de ameaça ou lesão corporal são “sem violência” por não terem resultado lesivo imediato, mas a lei veda o ANPP para toda infração que envolva violência ou grave ameaça, independentemente da pena. Memorize: o que importa é a natureza da conduta, não apenas a pena.

Resumo dos requisitos do ANPP (art. 28-A, CPP)

Requisito

Exigência

Pena mínima

Inferior a 4 anos

Natureza da infração

Sem violência ou grave ameaça

Confissão

Formal e circunstanciada

Reparação do dano

Salvo impossibilidade de fazê-lo

Não reincidência

Nem conduta criminal habitual

Conclusão: Apenas Benício preenche os dois primeiros requisitos objetivos. Portanto, o Ministério Público poderá propor o acordo de não persecução penal APENAS para Beníciogabarito letra A.

Link permanente: /questoes/fc074264