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Questão de Legislação Federal — Lei nº 11.355 de 2006 - Dispõe sobre a Criação e Reestruturação de Carreiras que Especifica, Extinção e Criação de Cargos em Comissão — FCC 2025

Legislação FederalLei nº 11.355 de 2006 - Dispõe sobre a Criação e Reestruturação de Carreiras que Especifica, Extinção e Criação de Cargos em Comissão
Código
fc074265
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Lei nº 11.416/2006 (Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União)
  1. Aprevê que Decreto do Poder Executivo fixará a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes do Poder Judiciário da União.
  2. Bdefine promoção como a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
  3. Cautoriza a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão, desde que tal posição esteja relacionada às atividades de segurança do Poder Judiciário.
  4. Destabelece reserva de, no mínimo, 50% do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União.
  5. Eautoriza a transformação, sem aumento de despesa, das funções comissionadas e dos cargos em comissão, vedando a transformação de função em cargo ou vice-versa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — autoriza a transformação, sem aumento de despesa, das funções comissionadas e dos cargos em comissão, vedando a transformação de função em cargo ou vice-versa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.416/2006 – Carreiras do Poder Judiciário da União

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o parágrafo único do art. 24 da Lei 11.416/2006, que autoriza a transformação de funções comissionadas e cargos em comissão sem aumento de despesa, vedando a transformação de um no outro. As demais alternativas contêm erros: a) inverte o sujeito competente (órgãos do Judiciário, não Decreto do Executivo); b) confunde promoção com progressão funcional; c) distorce a vedação da GAS (com exceção restrita); d) troca o percentual de 80% por 50%.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Decreto do Poder Executivo fixará a lotação. No entanto, o art. 24 da Lei 11.416/2006 determina que os próprios órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, funções comissionadas e cargos em comissão.

Art. 24Lei-11416

Art. 24 — "Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define promoção como a movimentação de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe. Isso é, na verdade, o conceito de progressão funcional (art. 9, §1º). A promoção (art. 9, §2º) é a movimentação do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte. A banca troca os institutos.

Art. 9, §1Lei-11416

Art. 9º — ... § 1º — A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe... § 2º — A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte...

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autoriza a percepção da GAS pelo servidor que exerça função ou cargo em comissão relacionados à segurança. Na verdade, o art. 17, §2º veda a percepção da GAS nessas situações, com uma exceção: "salvo aqueles que estejam exercendo atribuições de segurança institucional e com lotação nas unidades de segurança do Poder Judiciário". A alternativa amplia indevidamente a exceção, autorizando de forma geral, quando a regra é a vedação.

Art. 17, §2Lei-11416

Art. 17 — ... § 2º — É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão, salvo aqueles que estejam exercendo atribuições de segurança institucional e com lotação nas unidades de segurança do Poder Judiciário

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece reserva de, no mínimo, 50% das funções comissionadas para servidores das Carreiras do Judiciário. O art. 5, §1º determina que cada órgão destinará no mínimo 80% das funções comissionadas para esses servidores. Os 50% referem-se, na verdade, à reserva de cargos em comissão para servidores efetivos (art. 5, §7º). A banca inverteu os percentuais.

Art. 5, §1Lei-11416

Art. 5º — ... § 1º — Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União... § 7º — Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão... serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal...

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o parágrafo único do art. 24: os órgãos do Judiciário ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, as funções comissionadas e os cargos em comissão, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa. Assertiva correta.

Art. 24Lei-11416

Art. 24 — Parágrafo único — Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas clássicas: (1) confundir progressão funcional com promoção (alternativa B) – na prova, lembre-se: progressão = mesmo padrão a outro na mesma classe; promoção = última padrão de uma classe para primeira da seguinte. (2) Inverter os percentuais de reserva (alternativa D): funções comissionadas = 80%; cargos em comissão = 50%. Atenção a esses detalhes para não cair em armadilhas.

Gabarito: letra E.

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