Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fc074273
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Com relação à limitação do poder de tributar, é vedado à União
Ainstituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, não sendo admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
Binstituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, exceto suas organizações assistenciais beneficentes, e também sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
Ctributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
Dinstituir empréstimos compulsórios, ainda que para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, sendo-lhe também vedada a instituição de isenções de tributos da competência dos Estados.
Einstituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, postos à disposição do contribuinte, e também instituir isenções de tributos da competência dos Municípios.
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GabaritoC — tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações ao poder de tributar: vedações à União
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 151, II da Constituição Federal, que veda à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. As demais alternativas contêm erros de redação ou contrariam dispositivos constitucionais.
A questão exige conhecimento literal do art. 151, que lista vedações específicas à União. O candidato deve atentar para os detalhes: o que é permitido (incentivos fiscais para equilíbrio regional) e o que é proibido (isenções de tributos alheios, tratamento discriminatório).
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União:
I — instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II — tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Alternativa
Dispositivo Constitucional
Conteúdo da Vedação
Erro na Alternativa (se houver)
A
Art. 151, I
Instituir tributo não uniforme ou que implique distinção/preferência entre entes federados, admitida a concessão de incentivos fiscais para equilíbrio regional.
Afirma que não é admitida a concessão de incentivos fiscais, contrariando o texto constitucional.
B
Art. 150, VI, "b"
Instituir impostos sobre templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Afirma que a imunidade excetua as organizações assistenciais, invertendo o sentido constitucional.
C
Art. 151, II
Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Municípios, e a remuneração/proventos de seus agentes, em níveis superiores aos fixados para as obrigações e agentes da União.
Nenhum. A alternativa reproduz fielmente a vedação constitucional.
D
Art. 148, I; Art. 151, III
Instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública (é permitido). Instituir isenções de tributos da competência dos Estados (é vedado).
Afirma que é vedado instituir empréstimos compulsórios para calamidade pública, o que é falso.
E
Art. 145, II; Art. 151, III
Instituir taxas pelo poder de polícia ou pela utilização potencial de serviços públicos (é permitido). Instituir isenções de tributos da competência dos Municípios (é vedado).
Afirma que é vedado instituir taxas nessas hipóteses, o que é falso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é admitida a concessão de incentivos fiscais para equilíbrio regional. O art. 151, I, diz exatamente o contrário: admitida a concessão. A banca trocou o termo, tornando a vedação mais ampla do que a Constituição prevê.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a imunidade dos templos excetua suas organizações assistenciais beneficentes. O art. 150, VI, "b" abrange inclusive essas organizações. A palavra "exceto" inverte o sentido; a imunidade cobre também as entidades assistenciais e beneficentes ligadas aos templos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 151, II. A União não pode tributar em nível superior ao que aplica a si mesma a renda de títulos públicos e a remuneração de agentes dos demais entes. Proteção ao pacto federativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veda a instituição de empréstimos compulsórios ainda que para calamidade pública. O art. 148, I permite expressamente esse tipo de empréstimo para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. A vedação não existe; a alternativa confunde permissão com proibição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta duas partes: a primeira sobre taxas (poder de polícia e serviços públicos) — isso é permitido pelo art. 145, II, não vedado; a segunda sobre isenções de tributos municipais — isso é vedado à União pelo art. 151, III. Como a alternativa une uma permissão e uma vedação, está incorreta no conjunto. A banca espera que o candidato identifique que nem tudo ali é vedação.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, B e D trocam palavras-chave (admitida ↔ não admitida, inclusive ↔ exceto, permissão ↔ proibição). Leia cada artigo com atenção à literalidade — um único advérbio pode errar a alternativa.