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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc074300
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
Quanto aos instrumentos de planejamento, a Constituição Federal de 1988 determina que
  1. Ao poder executivo de cada ente público deve publicar, mensalmente, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária para acompanhar o cumprimento de metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.
  2. Bo Orçamento Fiscal integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias; estabelece as diretrizes de política fiscal, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública; e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
  3. Ca Lei Orçamentária Anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares.
  4. Do Anexo de Riscos Fiscais integra o Plano Plurianual e discrimina a possibilidade de ocorrência de eventos que podem impactar negativamente as contas públicas durante o período de quatro exercícios financeiros.
  5. Ea iniciativa de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual é do poder legislativo de cada ente público e emendas que modifiquem esse projeto somente podem ser aprovadas se compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoC — a Lei Orçamentária Anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de planejamento na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra C. A Lei Orçamentária Anual (LOA), por força do art. 165, §8º, da CF, não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, mas a autorização para abertura de créditos suplementares constitui exceção expressa a essa proibição. As demais alternativas incorrem em erros de periodicidade, competência ou confusão entre os instrumentos de planejamento.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 165 e 166 da CF, especialmente os §§ que detalham o conteúdo e as limitações de cada instrumento.

Instrumento de Planejamento

Conteúdo / Função

Periodicidade / Prazo

Base Legal (CF/LC)

Erro na Alternativa

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

Acompanha o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO (não na LOA).

Publicação bimestral (não mensal).

Art. 165, §3º, CF

Alternativa A: erra a periodicidade e o instrumento que contém as metas.

Orçamento Fiscal

Integra a LOA (não a LDO).

Anual (vigência da LOA).

Art. 165, §5º, I, CF

Alternativa B: confunde o Orçamento Fiscal com a LDO.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Exceção: autorização para abertura de créditos suplementares.

Anual.

Art. 165, §8º, CF

Alternativa C: correta (gabarito).

Anexo de Riscos Fiscais

Integra a LDO (não o PPA). Discrimina eventos que podem impactar as contas públicas.

Vigência da LDO (anual, com reflexos no exercício).

LC 101/2000, arts. 4º, §2º, e 63, III

Alternativa D: erra o instrumento (LDO, não PPA).

Projeto de Lei Orçamentária Anual

Iniciativa do Poder Executivo (não do Legislativo). Emendas devem ser compatíveis com a LDO.

Enviado ao Legislativo até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

Art. 165, III c/c art. 166, §3º, CF

Alternativa E: erra a iniciativa (Executivo, não Legislativo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o RREO é publicado mensalmente e que acompanha as metas da LOA. O art. 165, §3º, determina publicação bimestral (até 30 dias após o encerramento de cada bimestre). Além disso, as metas fiscais são estabelecidas na LDO (art. 165, §2º), não na LOA. Duplo erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde o Orçamento Fiscal com a LDO. O Orçamento Fiscal integra a LOA (art. 165, §5º, I), não a LDO. A LDO é que estabelece as diretrizes de política fiscal, metas e orienta a elaboração da LOA (art. 165, §2º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 165, §8º, da CF:

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

A alternativa menciona apenas "créditos adicionais suplementares", que estão abrangidos pela exceção (créditos suplementares são espécie de créditos adicionais). Afirmação correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Anexo de Riscos Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 4º, §2º, e 63, III, da LC 101/2000), e não o Plano Plurianual (PPA). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º), sem o anexo de riscos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a iniciativa do projeto de lei orçamentária anual é do Poder Executivo (art. 165, caput), e não do Legislativo; (2) as emendas ao projeto devem ser compatíveis tanto com o PPA quanto com a LDO (art. 166, §3º, I), não apenas com a LDO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de periodicidade (bimestral → mensal) e a confusão entre os instrumentos: Orçamento Fiscal x LDO, Anexo de Riscos Fiscais x PPA. Grave que o RREO é bimestral, as metas fiscais vêm da LDO, e a LOA é a lei que fixa receita e despesa, com as exceções do §8º.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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