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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc074301
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
A verificação do limite global da despesa total com pessoal referente ao exercício financeiro de 2024, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, deve utilizar como base a receita
  1. Acorrente líquida referente a esse exercício financeiro, sendo que essa base é apurada considerando-se no seu somatório as receitas com impostos, serviços, cauções e taxas.
  2. Bcorrente líquida referente a esse exercício financeiro, sendo que essa base é apurada considerando-se no seu somatório as receitas com impostos, aluguéis, juros e indenizações.
  3. Ccorrente total arrecadada nesse exercício financeiro, sendo que essa base é apurada considerando-se no seu somatório as receitas com contribuições, patrimoniais e serviços.
  4. Dorçamentária total arrecadada nesse exercício financeiro, sendo que essa base é apurada considerando-se no seu somatório as receitas com impostos, serviços, cauções e taxas.
  5. Eorçamentária total arrecadada nesse exercício financeiro, sendo que essa base é apurada considerando-se no seu somatório as receitas com contribuições, transferências e serviços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — corrente líquida referente a esse exercício financeiro, sendo que essa base é apurada considerando-se no seu somatório as receitas com impostos, aluguéis, juros e indenizações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal e a Receita Corrente Líquida (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra B. A verificação do limite global da despesa total com pessoal utiliza como base a Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro de referência, conforme art. 19 da LRF. A RCL é definida no art. 2º, IV da LRF, abrangendo receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. A alternativa B é a única que menciona corretamente itens que compõem a RCL (impostos – tributárias; aluguéis – patrimoniais; juros e indenizações – outras receitas correntes).

Art. 2LC-101-2000

Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como ... IV — receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos ...

A banca testa o conhecimento da definição legal de RCL e a distinção entre "corrente líquida" e "corrente total" ou "orçamentária total". As alternativas incorretas ou trocam o tipo de receita (corrente líquida por total/orçamentária) ou incluem itens que não fazem parte da RCL.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora mencione corretamente a base como "receita corrente líquida", erra ao incluir cauções no somatório. Cauções são depósitos caução, que não constituem receita corrente, mas sim valores restituíveis. A LRF não as considera na RCL.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a base correta (receita corrente líquida) e lista itens que efetivamente compõem a RCL: impostos (receita tributária), aluguéis (receita patrimonial), juros e indenizações (outras receitas correntes). A expressão "aluguéis" abrange as receitas patrimoniais, e "juros" e "indenizações" se enquadram em "outras receitas também correntes".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao usar "receita corrente total arrecadada". O correto é "receita corrente líquida", que já considera as deduções legais (transferências constitucionais, contribuições previdenciárias, etc.). Além disso, a lista "contribuições, patrimoniais e serviços" é incompleta e não substitui a definição legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Usa "receita orçamentária total arrecadada", que não é a base correta. A LRF adota a receita corrente líquida, não a orçamentária total (que inclui receitas de capital, operações de crédito, etc.). Também inclui "cauções" indevidamente (mesmo erro da A).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente usa "receita orçamentária total arrecadada", base errada. A lista "contribuições, transferências e serviços" é insuficiente para definir a RCL.

NÃO CAIA NESSA!

Na LRF, decore a distinção: para limites de pessoal (art. 19) e dívida (art. 30), a base é sempre a Receita Corrente Líquida (RCL) definida no art. 2º, IV. Não confunda com "receita corrente total" (que não deduz transferências) ou "receita orçamentária total" (que inclui receitas de capital). Foque nos itens que compõem a RCL: tributárias, contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

Gabarito: letra B.

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