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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc074366
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Desenvolvimento de Sistema da Informação
Considere a seguinte situação hipotética: Apolo é servidor público titular de cargo efetivo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em virtude de um acidente automobilístico, Apolo sofreu uma limitação provisória em sua capacidade física. Nos termos da Constituição Federal, Apolo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação sofrida, enquanto permanecer nesta condição,
  1. Adesde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
  2. Bsendo necessário apenas que possua habilitação para o cargo de destino, não se exigindo qualquer outro requisito, receberáaremuneração do novo cargo.
  3. Cdesde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, e receberá a remuneração do novo cargo.
  4. Dsendo necessário apenas que possua habilitação para o cargo de destino, não se exigindo qualquer outro requisito, sendo mantida a remuneração do cargo de origem.
  5. Esendo necessário apenas que possua habilitação para o cargo de destino, não se exigindo qualquer outro requisito, poderá optar pela remuneração de quaisquer dos cargos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação de servidor público – art. 37, §13, CF

Gabarito: letra A. A readaptação do servidor titular de cargo efetivo, nos termos do art. 37, §13 da Constituição Federal, exige que ele possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. A alternativa A reproduz fielmente esse comando constitucional.

A situação narrada (Apolo, servidor do TRF4, com limitação física temporária) se enquadra perfeitamente na hipótese de readaptação prevista no §13, incluído pela EC 103/2019. Vejamos o dispositivo:

Art. 37, §13CF/88

Art. 37, § 13 – "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os dois requisitos constitucionais: (1) possuir habilitação e nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino; e (2) manutenção da remuneração do cargo de origem. É a única que corresponde integralmente ao texto do §13.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que apenas a habilitação é necessária (desconsidera o nível de escolaridade) e que o servidor receberá a remuneração do novo cargo (a CF manda manter a do cargo de origem). O erro duplo a torna totalmente incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta quanto aos requisitos (habilitação e escolaridade), mas erra a regra da remuneração: a CF determina manutenção da remuneração do cargo de origem, e não a do novo cargo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao omitir a exigência de nível de escolaridade (exige apenas habilitação). A parte da remuneração está correta (mantida a do cargo de origem), mas a omissão de um requisito essencial invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao exigir apenas habilitação (falta escolaridade) e ao prever uma opção de remuneração entre os cargos – a Constituição não confere essa faculdade; a regra é a manutenção da remuneração de origem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) a troca da regra de remuneração – muitos candidatos imaginam que o servidor readaptado passa a receber o vencimento do novo cargo, mas o §13 determina a manutenção do cargo de origem; (2) a omissão do requisito de escolaridade, reduzindo a condição apenas à habilitação. Leia sempre o texto literal: "desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem". Memorizar esse § é suficiente para acertar questões de readaptação.

Gabarito: letra A.

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