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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCC 2025

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
fc074549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia (Segurança do Trabalho)
O profissional responsável por emitir o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é o
  1. Amembro do corpo de bombeiros.
  2. BTécnico em segurança do trabalho.
  3. CMédico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
  4. DEngenheiro civil da empresa.
  5. EPresidente da CIPA.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT): responsável pela emissão

Gabarito: letra C. O LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme determina o art. 58, § 1º, da Lei 8.213/1991 — é essa a previsão legal que a alternativa correta reproduz.

O LTCAT é o documento que comprova a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos, servindo de base para a concessão da aposentadoria especial. A lei é expressa ao definir quem pode emiti-lo: apenas o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho, profissionais com formação específica em saúde e segurança ocupacional. Essa exigência garante que a avaliação das condições ambientais seja feita por quem tem conhecimento técnico para identificar e classificar os riscos.

A mesma lógica aparece em outras normas: a NR-15, ao tratar da insalubridade, exige laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho; a NR-16, sobre periculosidade, também; e o art. 195 da CLT, que trata da caracterização da insalubridade e periculosidade, determina que a perícia seja feita por esses mesmos profissionais. Ou seja, há um padrão no ordenamento: quem avalia riscos ambientais e emite laudos técnicos é sempre o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho.

A banca explora aqui a confusão entre os profissionais que compõem o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e aquele que tem competência legal para emitir o LTCAT. O técnico de segurança do trabalho, o enfermeiro do trabalho e o auxiliar de enfermagem fazem parte do SESMT, mas não podem emitir esse laudo. A distinção é essencial: a lei reservou essa atribuição específica a dois profissionais, e é nela que as alternativas se dividem.

1Quem pode emitir
Médico do trabalho
Engenheiro de segurança do trabalho
2Quem NÃO pode emitir
Técnico em segurança do trabalho
Engenheiro civil
Presidente da CIPA
Membro do corpo de bombeiros
3Base legal
Aposentadoria especial
NR-15 (insalubridade)
NR-16 (periculosidade)
Art. 195 da CLT
LTCAT (art. 58, §1º, Lei 8.213/91)
LEVELsoulevel.com.br
LTCAT (art. 58, §1º, Lei 8.213/91): Quem pode emitir (Médico do trabalho, Engenheiro de segurança do trabalho); Quem NÃO pode emitir (Técnico em segurança do trabalho, Engenheiro civil, Presidente da CIPA, Membro do corpo de bombeiros); Base legal (Aposentadoria especial, NR-15 (insalubridade), NR-16 (periculosidade), Art. 195 da CLT)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O membro do corpo de bombeiros não tem qualquer atribuição relacionada à emissão de laudos de condições ambientais de trabalho. Essa função é de natureza preventiva e de combate a incêndios, não de avaliação de riscos ocupacionais para fins previdenciários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O técnico em segurança do trabalho integra o SESMT e atua na prevenção de acidentes, mas a lei não lhe confere competência para emitir o LTCAT. A emissão é privativa do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho, conforme o art. 58, § 1º, da Lei 8.213/1991.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a previsão legal. O art. 58, § 1º, da Lei 8.213/1991 determina que o laudo técnico de condições ambientais do trabalho seja expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista.

Art. 58, §1Lei-8213

Art. 58, § 1º — "A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O engenheiro civil da empresa, ainda que possa atuar em obras, não tem a especialização em segurança do trabalho exigida pela lei para emitir o LTCAT. A norma exige o engenheiro de segurança do trabalho, que possui formação específica na área.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O presidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem papel de liderança na prevenção, mas não possui atribuição legal para emitir o LTCAT. A competência é exclusiva do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo profissionais que atuam na área de segurança do trabalho (técnico, CIPA, engenheiro civil) mas que não têm a atribuição legal específica. A lei é taxativa: apenas médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho podem emitir o LTCAT. Guarde essa dupla — ela aparece em várias questões sobre laudos ambientais.

Gabarito: letra C

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