Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Fundamentos da Saúde Ocupacional — FCC 2025
Segurança e Saúde no Trabalho›Fundamentos da Saúde Ocupacional
Código
fc074551
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia (Segurança do Trabalho)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Adeverá ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente em caso de morte.
Bdeve ser emitida apenas quando o acidente de trabalho resultar em afastamento superior a 15 dias.
Cé emitida somente pela empresa, quando o acidente gere benefício.
Dé um documento emitido exclusivamente pelo empregador e não pode ser realizada por outro órgão ou pessoa.
Eé um documento interno da empresa e não precisa ser enviada ao INSS.
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GabaritoA — deverá ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente em caso de morte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Gabarito: letra A. A CAT deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, em caso de morte, imediatamente, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991. As demais alternativas distorcem o prazo, os legitimados para emissão ou o próprio caráter obrigatório do documento.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o instrumento formal pelo qual se informa à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Ela é o ponto de partida para o reconhecimento do nexo entre o agravo e o trabalho, viabilizando ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários (como o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente) e a garantia de estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Além disso, a CAT alimenta as estatísticas oficiais de acidentalidade, fundamentais para a formulação de políticas públicas de prevenção.
A regra central está no art. 22 da Lei 8.213/1991, que impõe à empresa o dever de comunicar o acidente à Previdência Social. O prazo é contado em dias úteis, e não em horas ou dias corridos — detalhe que a banca explora. A obrigação existe independentemente de afastamento do trabalho, ou seja, mesmo que o acidente não gere afastamento ou que o afastamento seja inferior a 15 dias, a comunicação deve ser feita. A exceção ao prazo de um dia útil ocorre apenas em caso de morte, quando a comunicação deve ser imediata.
A lei também prevê a possibilidade de a CAT ser emitida por outros legitimados, na falta de comunicação pela empresa: o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que assistiu o trabalhador ou qualquer autoridade pública. Nesses casos, não prevalece o prazo do caput, mas a empresa não é eximida da responsabilidade pela falta de comunicação. Essa previsão desmonta as alternativas que restringem a emissão exclusivamente ao empregador.
A pegadinha central desta questão é a confusão entre o prazo legal (primeiro dia útil) e a ideia de que a CAT só seria necessária em casos de afastamento superior a 15 dias — o que não encontra amparo legal. A banca também explora a falsa premissa de que a CAT seria um documento interno ou de emissão exclusiva da empresa, quando a lei expressamente admite outros legitimados.
Guarde o tripé: prazo (1º dia útil; imediato em morte), obrigatoriedade (sempre, mesmo sem afastamento) e legitimados (empresa; subsidiariamente, acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública). É exatamente nesses três eixos que as alternativas se dividem.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o comando do art. 22 da Lei 8.213/1991: a comunicação deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo, que é a regra nuclear da CAT.
Art. 22Lei-8213
Art. 22 — "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a CAT só deve ser emitida quando o acidente resultar em afastamento superior a 15 dias. Isso contraria frontalmente a lei: a comunicação é obrigatória para todo acidente de trabalho, mesmo sem afastamento ou com afastamento inferior a 15 dias. O afastamento superior a 15 dias é requisito para o recebimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), não para a emissão da CAT. A banca confunde o critério de concessão de um benefício com o dever de comunicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a emissão da CAT à empresa e condiciona a emissão à geração de benefício. A lei é clara: a empresa tem o dever primário de comunicar, mas, na sua falta, podem formalizar a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que assistiu o trabalhador ou qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º). Além disso, a CAT deve ser emitida independentemente de o acidente gerar benefício — a obrigação existe para todo acidente, com ou sem afastamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa C ao afirmar que a CAT é emitida exclusivamente pelo empregador. O art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991 admite expressamente a emissão por outros legitimados na falta de comunicação pela empresa. A palavra "exclusivamente" torna a alternativa incorreta, pois a lei prevê a atuação subsidiária de outros agentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a CAT é um documento interno da empresa e que não precisa ser enviada ao INSS. É exatamente o oposto: a CAT é o instrumento de comunicação do acidente à Previdência Social (INSS), sendo obrigatória por lei. O envio ao INSS é a própria finalidade do documento, que viabiliza o reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas do empregado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo da CAT e o prazo de afastamento para concessão do auxílio por incapacidade temporária (15 dias). O candidato que memorizou o número "15 dias" associado a benefícios previdenciários pode marcar a alternativa B, mas a CAT é obrigatória para todo acidente, independentemente de afastamento. Fique atento: o prazo da CAT é de 1 dia útil (ou imediato em morte), não de 15 dias.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte um quadro mental com os três pilares da CAT: (1) prazo — 1º dia útil seguinte; imediato em caso de morte; (2) obrigatoriedade — sempre, mesmo sem afastamento; (3) legitimados — empresa em primeiro lugar; subsidiariamente, acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública. Questões sobre CAT quase sempre giram em torno desses três pontos.