Questão de Legislação Federal — Lei 11.419 de 2006 - Informatização do Processo Judicial — FCC 2025
Legislação Federal›Lei 11.419 de 2006 - Informatização do Processo Judicial
Código
fc074605
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Editora História dos Sonhos Ltda. foi intimada para apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados em uma reclamação trabalhista em que foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias. A intimação foi realizada exclusivamente pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). No prazo estabelecido, a empresa não apresentou a impugnação e os cálculos apresentados pela reclamante foram homologados. Alegou que não acessou o sistema em tempo hábil porque o responsável pelo acompanhamento dos processos estava em férias, que a intimação deveria ter sido publicada no diário oficial e requereu a devolução do prazo para apresentar a impugnação. Com base na legislação e nas regras aplicáveis ao PJe na Justiça do Trabalho,
Aa ausência de impugnação pela empresa não poderia implicar na imediata homologação dos cálculos da reclamante, pois as intimações lançadas no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) podem ser consultadas no prazo de até 60 dias contados da data do envio da intimação.
Bo fato de o responsável pelo acompanhamento do PJe em nome da empresa estar em férias, desde que comprovada a alegação, impede a homologação dos cálculos da reclamante, devendo o prazo de 10 dias para consulta ter início após o término das férias do responsável.
Ca empresa não poderia requerer a devolução do prazo, mas poderia alegar a nulidade da intimação, pois as comunicações processuais no PJe exigem dupla garantia: publicação em diário oficial e disponibilização no sistema eletrônico.
Da intimação realizada exclusivamente pelo PJe é válida e dispensa publicação em diário oficial ou qualquer outra forma de comunicação.
Ea ausência de impugnação pela empresa não poderia implicar na imediata homologação dos cálculos da reclamante, pois o juiz deveria nomear perito contábil para apuração do valor da condenação, determinando Intimação da reclamada para manifestação sobre os cálculos periciais.
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GabaritoD — a intimação realizada exclusivamente pelo PJe é válida e dispensa publicação em diário oficial ou qualquer outra forma de comunicação.
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Intimação eletrônica no PJe (Lei 11.419/2006)
Gabarito: letra D. A intimação realizada exclusivamente pelo PJe é válida e dispensa publicação em diário oficial, conforme as regras do Processo Judicial Eletrônico instituído pela Lei 11.419/2006. As demais alternativas impõem requisitos inexistentes ou prazos equivocados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de achar que a intimação eletrônica precisa de complemento de diário oficial. Na verdade, o PJe substitui integralmente a publicação em diário oficial. A empresa não pode alegar férias do responsável para obter devolução de prazo, pois cabe a ela manter acompanhamento do processo.
Intimação eletrônica (Lei 11.419/2006)
1PJe substitui diário oficial
Dispensa qualquer outra forma
Autossuficiente
2Prazo para consulta
10 dias (não 60)
Decorrido sem consulta
Considera-se realizada
3Dever do acompanhante
Empresa mantém responsável
Férias não suspendem prazo
Ausência de impugnação
Homologação imediata
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência de impugnação não poderia implicar homologação imediata porque as intimações no PJe podem ser consultadas em até 60 dias. Não é correto: o prazo para consulta e ciência é de 10 dias (arts. 5º e 6º da Lei 11.419/2006, conforme regulamentação do CSJT), e decorrido esse prazo sem consulta, a intimação considera-se automaticamente realizada. O prazo de 60 dias não existe no sistema PJe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que férias do responsável, se comprovadas, impedem a homologação e que o prazo de 10 dias começaria após o término das férias. A legislação não prevê essa exceção; é dever da empresa manter quem acompanhe o processo. O prazo flui normalmente, e a ausência de impugnação enseja a homologação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as comunicações processuais no PJe exigem dupla garantia: publicação no diário oficial e disponibilização no sistema. Isso é o oposto do que determina a Lei 11.419/2006: a intimação eletrônica é autossuficiente e dispensa qualquer outra forma de comunicação. Portanto, a empresa não poderia alegar nulidade com esse fundamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A intimação realizada exclusivamente pelo PJe é válida e dispensa publicação em diário oficial ou qualquer outra forma de comunicação. É o que estabelece a Lei 11.419/2006, que instituiu o processo eletrônico. No caso, a empresa foi intimada pelo sistema e, não tendo apresentado impugnação no prazo, os cálculos foram homologados corretamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deveria nomear perito contábil para apuração do valor antes da homologação. No rito trabalhista (CLT, art. 879), a liquidação pode ser feita por cálculo da parte; se não houver impugnação, o juiz homologa sem necessidade de perícia. A nomeação de perito é exceção para cálculos complexos (art. 879, §6º), não regra.