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Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FCC 2025

Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Código
fc074606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Em uma reclamação trabalhista movida por Verenice em face da Indústria Têxtil Mix Ltda., pleiteando a condenação da empresa ao pagamento horas extras e reflexos, a sentença foi proferida sem que a reclamante tivesse sido intimada para comparecer à audiência de instrução. Na audiência, o juiz ouviu apenas as testemunhas da reclamada, mas julgou procedente os pedidos. Verenice, inconformada, interpôs recurso alegando a nulidade do processo por cerceamento de defesa, já que a ausência de intimação para a audiência de instrução a impediu de produzir prova testemunhal. A nulidade, no caso,
  1. Anão deve ser declarada, pois seu reconhecimento depende de que dos atos inquinados tenha resultado manifesto prejuízo à parte, o que não é o caso, já que os pedidos foram julgados procedentes.
  2. Bdeve ser declarada, pois seu reconhecimento depende de que dos atos inquinados tenha resultado manifesto prejuízo à parte, o que ocorreu, pois, ainda que os pedidos tenham sido julgados procedentes, o direito de produção de prova testemunhal foi afetado.
  3. Cé absoluta, que poderia, inclusive, ser declarada de ofício, independentemente de recurso da parte.
  4. Dsomente poderá ser declarada se Verenice demonstrar que sua ausência à audiência comprometeu o contraditório e a ampla defesa e comprovar à manifesto prejuízo sofrido.
  5. Enão deve ser declarada, pois a ausência de intimação da parte autora não gera nulidade, salvo se esta tivesse requerido expressamente sua oitiva.
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GabaritoA — não deve ser declarada, pois seu reconhecimento depende de que dos atos inquinados tenha resultado manifesto prejuízo à parte, o que não é o caso, já que os pedidos foram julgados procedentes.

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