Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2025
Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
- Código
- fc074608
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
Rozenilva foi dispensada pela Metalúrgica Métalon Ltda. em outubro de 2019. Em fevereiro de 2020 ajuizou reclamação trabalhista, que foi julgada procedente, com a condenação da empresa ao pagamento de R$ 30.000,00. Com o trânsito em julgado em setembro de 2021 foi imediatamente iniciada a fase de execução. Homologados os cálculos, a Metalúrgica Métalon foi citada para pagamento, mas permaneceu inerte, o que levou à determinação pelo juiz do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud que, no entanto, restou Infrutífero. Intimada em novembro de 2021 para indicar meios para prosseguimento da execução, Rozenilva manteve-se inerte. Em janeiro de 2024, a Metalúrgica Métalon Ltda. apresentou requerimento para extinção da execução, alegando prescrição intercorrente, o que
- Apode ser reconhecido pelo juiz, pois a exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução por mais de dois anos.
- Bpode ser reconhecido pelo juiz, mas apenas após a concessão de prazo de 15 dias para a exequente se manifestar.
- Cnão pode ser reconhecido pelo juiz, pois o crédito trabalhista possui natureza alimentar e prevalece sobre qualquer inércia do exequente.
- Dnão pode ser reconhecido pelo Juiz, pois a prescrição intercorrente no processo do trabalho só se aplica em casos em que a inércia do exequente ultrapassa 5 anos.
- Enão pode ser reconhecido pelo juiz que, ao verificar a ausência de bens suficientes da empresa, deveria ter determinado diligências de ofício para impulsionar a execução, afastando a aplicação da prescrição intercorrente.