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Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2025

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
Código
fc074610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Patrício Hernandez ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, Construtora Solidez Ltda., pleiteando a condenação da empresa em horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e reflexos e indenização por danos morais em razão de alegado assédio moral sofrido durante o contrato de trabalho. Indicou como valores dos pedidos, respectivamente, R$ 9.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos de Patrício, deferindo apenas as horas extras e reflexos. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. O juiz fixou honorários de sucumbência de 10% para ambos os advogados, e concedeu os benefícios da justiça gratuita a Patrício. Com base nessa decisão,
  1. Aos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada são de R$ 1.100,00, considerando a compensação decorrente da sucumbência reciproca.
  2. Bcomo beneficiário da justiça gratuita, Patrício só será obrigado a pagar os honorários sucumbenciais do advogado da reclamada se o credor demonstrar, no prazo de 2 anos, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Caso contrário, a obrigação será extinta.
  3. Cos honorários sucumbenciais devidos ao advogado de Patrício são de R$ 900,00, não sendo devidos os honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada, porque concedidos os benefícios da justiça gratuita a Patrício.
  4. Dna hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência reciproca, fixados para ambas as partes considerando o menor valor. Portanto, os honorários sucumbenciais para cada um dos advogados serão de R$ 900,00.
  5. Eos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada são de R$ 2.000,00, sendo exigíveis de imediato.
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GabaritoB — como beneficiário da justiça gratuita, Patrício só será obrigado a pagar os honorários sucumbenciais do advogado da reclamada se o credor demonstrar, no prazo de 2 anos, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Caso contrário, a obrigação será extinta.

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