Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc074621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal de 1988 disciplina sobre as finanças públicas, determinando que
Ao dever da administração pública de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários para isso, aplica-se exclusivamente às despesas obrigatórias.
Ba aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual demanda a indicação dos recursos necessários, admitidos os provenientes da anulação de dotações para pessoal e serviços da dívida.
Cos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, compreendidos na lei orçamentária anual, possuem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério geográfico.
Da determinação de regras sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a execução e o controle dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social devem ser previstos na lei orçamentária anual.
Eo estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, devem ser previstos em lei complementar.
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GabaritoE — o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, devem ser previstos em lei complementar.
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Finanças Públicas na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o disposto no art. 165, §9º, II, da Constituição Federal, que atribui à lei complementar o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. As demais alternativas apresentam incorreções ou contrariam dispositivos constitucionais.
A questão cobra o conhecimento de regras constitucionais sobre finanças públicas, especialmente constantes do art. 165 e seu §9º, que reserva à lei complementar matérias orçamentárias essenciais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O dever de executar programações orçamentárias (art. 165, §10) não se aplica exclusivamente às despesas obrigatórias. Ao contrário, o §11, III, do mesmo artigo estabelece que tal dever se aplica exclusivamente às despesas primárias discricionárias. A troca de "discricionárias" por "obrigatórias" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual exige indicação dos recursos necessários, mas não são admitidos os provenientes de anulação de dotações para pessoal e serviços da dívida. A Constituição Federal, no art. 166, §3º (não transcrito na íntegra, mas conforme regra geral), e a jurisprudência vedam essas fontes. O art. 175 da Constituição do Estado de São Paulo (trazido no contexto) exemplifica a exclusão dessas dotações, sendo essa a regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 165, §7º, da CF determina que os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional, e não geográfico. A banca trocou o termo, tornando a assertiva incorreta.
Lei Constitucional (art. 165, §7º):
Art. 165, §7º — "Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
Alternativa D — ❌ Incorreta
As regras sobre exercício financeiro, vigência, prazos, execução e controle dos orçamentos devem ser previstas em lei complementar, e não na lei orçamentária anual. O art. 165, §9º, I, da CF é claro ao atribuir essa matéria à lei complementar.
Lei Constitucional (art. 165, §9º, I):
Art. 165, §9º — "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; [...]"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 165, §9º, II, da Constituição Federal, que estabelece competir à lei complementar "estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos".
Lei Constitucional (art. 165, §9º, II):
Art. 165, §9º — "Cabe à lei complementar: [...] II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos: na alternativa A, substitui "despesas primárias discricionárias" por "obrigatórias"; na C, troca "critério populacional" por "geográfico". Fique atento à literalidade dos dispositivos.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)